Antônio, cidadão francês, domiciliado em Paris, casado e pa...

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Q1984785 Direito Civil
Antônio, cidadão francês, domiciliado em Paris, casado e pai de um filho, ambos brasileiros, faleceu na Argentina. Na ocasião de seu falecimento, Antônio possuía três imóveis na cidade do Rio de Janeiro/RJ. No tocante aos três imóveis deixados por Antônio e, de acordo com o disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o tema do Direito das Sucessões com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). O foco é determinar qual legislação é aplicável à sucessão de bens imóveis deixados por uma pessoa falecida, levando em conta a nacionalidade, domicílio e local do óbito.

Legislação Aplicável: A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), especificamente o artigo 10, que trata da lei aplicável à sucessão. Este artigo estabelece que a sucessão por morte ou ausência obedece à lei do país em que o falecido era domiciliado, mas ressalva que, se os bens estiverem situados no Brasil, a lei brasileira pode ser aplicada caso seja mais favorável aos herdeiros.

Tema Central: A questão central é a determinação da lei aplicável à sucessão de bens imóveis situados no Brasil, quando o falecido tem nacionalidade e domicílio diferentes. É essencial compreender a regra de que a lei do domicílio do de cujus (falecido) prevalece, mas há exceção para imóveis situados no Brasil.

Exemplo Prático: Suponha que João, cidadão português domiciliado em Lisboa, falecesse deixando imóveis em São Paulo. Embora a lei portuguesa regule sua sucessão, a lei brasileira pode ser aplicada aos imóveis no Brasil se for mais benéfica para os herdeiros.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa correta é a D. Ela está correta porque reflete a previsão do artigo 10 da LINDB, que permite a aplicação da lei brasileira aos bens situados no Brasil se essa for mais favorável aos herdeiros. Assim, mesmo que a lei francesa seja inicialmente aplicável, a brasileira pode ser utilizada para beneficiar os herdeiros.

Explicação das Alternativas Incorretas:

  • A - Aplicar-se-á à sucessão dos bens de Antônio a lei francesa, sem exceção. Incorreta porque desconsidera a possibilidade prevista na LINDB de aplicar a lei brasileira aos bens situados no Brasil, se esta for mais favorável.
  • B - Aplicar-se-á à sucessão dos bens de Antônio a lei brasileira, sem exceção. Incorreta porque ignora que a lei do domicílio do falecido (francesa) rege a sucessão, com exceção apenas para os bens no Brasil, se mais favorável.
  • C - A sucessão dos bens deixados por Antônio será regulada pela lei do país em que ocorreu o seu óbito. Incorreta porque a LINDB não determina a aplicação da lei do local do óbito, mas sim a do domicílio do falecido.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento à distinção entre domicílio, nacionalidade e local do óbito. A LINDB prioriza o domicílio para a lei aplicável, mas permite a aplicação da lei brasileira para imóveis no Brasil se for mais benéfica aos herdeiros.

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Art. 5º, CRFB/88 - XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

Art. 10, § 1º, LINDB - A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

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