Uma sociedade empresária apresentava os seguintes resultados...
• Lucro Bruto: R$350.000;
• Lucro Operacional: R$250.000;
• Lucro antes do Imposto de Renda e contribuição social: R$200.000;
• Imposto de renda e contribuição social correntes: -R$47.600;
• Imposto de renda e contribuição social diferidos: -R$20.400.
O imposto de renda e contribuição social diferidos diziam respeito à compensação de prejuízo ocorrido em períodos anteriores.
Ainda, no ano de 2023, o capital social era de R$100.000, e a reserva legal, de R$22.000.
Assinale a opção que indica os dividendos reconhecidos no ano, considerando que a sociedade empresária distribuía 25% do lucro líquido a seus acionistas.
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Não há necessidade do Lucro Bruto e Operacional, sendo que o imposto de renda diferido refere-se a exercícios anteriores que são compensadas nos próximos períodos.
Lucro antes do Imposto de Renda e contribuição social: R$200.000
(-) Imposto de renda e contribuição social correntes: -R$47.600;
(-) Imposto de renda e contribuição social diferidos: -R$20.400.
= Lucro após IR 132.000,00
Participações
25% do Lucro após IR
= 132.000 x 25% = 33.000,00
Para relembrar os limites da Reserva de Lucros
Reserva Legal Obrigatória - 5% LLE (6600)
Limite Máximo das Reservas de Lucro - 20% CS (20.000) Como o saldo da reserva legal já estava em R$ 22.000 em 2023, não haverá a constituição da Reserva Legal. O excesso é utilizado na integralização ou aumento do capital ou na distribuição de dividendos.
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