Constitui crime contra as finanças públicas, exceto:
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Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
a) Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura.
CORRETA- Art. 359 - G.
b) Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa.
CORRETA- Art. 359 -A.
c) Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei.
CORRETA - Art. 359 -F.
d) Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente liquidada.
ERRADA - Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei.
e) Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei.
CORRETA - Art. 359 -E.
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