Aquele que pratica a conduta típica de “Iludir, no todo ou ...
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GAB C
Descaminho
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
RESPOSTA: C
Descaminho
Art. 334 - Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria
NÃO confundir com CONTRABANDO
Contrabando
Art. 334-A - Importar ou exportar mercadoria proibida
NÃO confundir ainda:
Servidor com o dever de impedir que facilita o descaminho -> Responde pelo artigo 318 do CP = facilitação do contrabando e descaminho
Lembrando que STJ/STF admite a aplicação do princípio da insignificância caso o valor sonegado não ultrapasse 20 mil reais.
OBS: Reincidência impede insignificância no crime de descaminho (REsps 2.083.701, 2.091.651 e 2.091.652)
não cai no tj sp escrevente
2X DESCAMINHO/CONTRABANDO
Fluvial
Aeronáutico
Marítimo
GABARITO C
Burlar o fisco: descaminho.
Entrar ou sair do território nacional com mercadoria proibida: contrabando.
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