Aquele que pratica a conduta típica de “Iludir, no todo ou ...

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GAB C

Descaminho

Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

RESPOSTA: C

Descaminho

Art. 334 - Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

NÃO confundir com CONTRABANDO

Contrabando

Art. 334-A - Importar ou exportar mercadoria proibida

NÃO confundir ainda:

Servidor com o dever de impedir que facilita o descaminho -> Responde pelo artigo 318 do CP = facilitação do contrabando e descaminho

Lembrando que STJ/STF admite a aplicação do princípio da insignificância caso o valor sonegado não ultrapasse 20 mil reais.

OBS: Reincidência impede insignificância no crime de descaminho (REsps 2.083.701, 2.091.651 e 2.091.652)

não cai no tj sp escrevente

2X DESCAMINHO/CONTRABANDO

Fluvial

Aeronáutico

Marítimo

GABARITO C

Burlar o fisco: descaminho.

Entrar ou sair do território nacional com mercadoria proibida: contrabando.

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