Aquele que pratica a conduta típica de “Iludir, no todo ou ...
GAB C
Descaminho
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
RESPOSTA: C
Descaminho
Art. 334 - Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria
NÃO confundir com CONTRABANDO
Contrabando
Art. 334-A - Importar ou exportar mercadoria proibida
NÃO confundir ainda:
Servidor com o dever de impedir que facilita o descaminho -> Responde pelo artigo 318 do CP = facilitação do contrabando e descaminho
Lembrando que STJ/STF admite a aplicação do princípio da insignificância caso o valor sonegado não ultrapasse 20 mil reais.
OBS: Reincidência impede insignificância no crime de descaminho (REsps 2.083.701, 2.091.651 e 2.091.652)
não cai no tj sp escrevente
2X DESCAMINHO/CONTRABANDO
Fluvial
Aeronáutico
Marítimo
GABARITO C
Burlar o fisco: descaminho.
Entrar ou sair do território nacional com mercadoria proibida: contrabando.
ACRESCENTANDO: GAB. C
A. Desacato: Desacato é o crime de desrespeitar ou ofender um funcionário público no exercício de suas funções. Esse crime está previsto no Art. 331 do Código Penal. A conduta descrita na questão não envolve desrespeito ou ofensa a funcionário público.
B. Desobediência: Desobediência é o crime de não cumprir uma ordem legal de um funcionário público. Está previsto no Art. 330 do Código Penal. A conduta descrita na questão não envolve descumprimento de ordem legal.
C. Descaminho: Descaminho é o crime de iludir o pagamento de imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria, previsto no Art. 334 do Código Penal. A descrição da conduta na questão corresponde exatamente à definição de descaminho.
D. Contrabando: Contrabando é o crime de importar ou exportar mercadorias proibidas. Está previsto no Art. 334-A do Código Penal. A conduta descrita na questão não envolve mercadorias proibidas, mas sim iludir o pagamento de imposto.
E. Inutilização de edital: Inutilização de edital é o crime de destruir, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem pública. Está previsto no Art. 336 do Código Penal. A conduta descrita na questão não envolve a inutilização de um edital.
BONS ESTUDOS!