Aquele que pratica a conduta típica de “Iludir, no todo ou ...
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Para resolver a questão apresentada, vamos analisar o enunciado e as alternativas de forma clara e objetiva. O tema central da questão é a prática de um crime contra a administração pública, mais especificamente o crime de descaminho.
No enunciado, a conduta descrita é “Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria”. Essa descrição remete ao crime de descaminho, previsto no artigo 334 do Código Penal. O descaminho ocorre quando há a tentativa de fraudar o pagamento de imposto devido na importação ou exportação de mercadorias.
Vamos agora analisar cada alternativa:
A - Desacato: Este crime está previsto no artigo 331 do Código Penal e ocorre quando alguém ofende ou desprestigia um funcionário público no exercício de sua função. Não há relação com a fraude de impostos.
B - Desobediência: Previsto no artigo 330 do Código Penal, este crime ocorre quando um indivíduo se recusa a cumprir uma ordem legal de um funcionário público. Não se aplica ao caso de fraude de impostos.
C - Descaminho: Esta é a alternativa correta. Como mencionado, o descaminho é a prática de iludir o pagamento de tributos de importação ou exportação, conforme o artigo 334 do Código Penal.
D - Contrabando: Embora semelhante ao descaminho, o contrabando, previsto no artigo 334-A do Código Penal, envolve a importação ou exportação de mercadorias proibidas. Não se trata de fraude de impostos, mas sim de mercadorias cuja entrada no país é proibida.
E - Inutilização de edital: Este não é um crime relacionado ao contexto do enunciado, que trata de fraudes fiscais.
Com base no exposto, a alternativa correta é a letra C - Descaminho.
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Comentários
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GAB C
Descaminho
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
RESPOSTA: C
Descaminho
Art. 334 - Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria
NÃO confundir com CONTRABANDO
Contrabando
Art. 334-A - Importar ou exportar mercadoria proibida
NÃO confundir ainda:
Servidor com o dever de impedir que facilita o descaminho -> Responde pelo artigo 318 do CP = facilitação do contrabando e descaminho
Lembrando que STJ/STF admite a aplicação do princípio da insignificância caso o valor sonegado não ultrapasse 20 mil reais.
OBS: Reincidência impede insignificância no crime de descaminho (REsps 2.083.701, 2.091.651 e 2.091.652)
não cai no tj sp escrevente
2X DESCAMINHO/CONTRABANDO
Fluvial
Aeronáutico
Marítimo
GABARITO C
Burlar o fisco: descaminho.
Entrar ou sair do território nacional com mercadoria proibida: contrabando.
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