Aquele que pratica a conduta típica de “Iludir, no todo ou ...

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Para resolver a questão apresentada, vamos analisar o enunciado e as alternativas de forma clara e objetiva. O tema central da questão é a prática de um crime contra a administração pública, mais especificamente o crime de descaminho.

No enunciado, a conduta descrita é “Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria”. Essa descrição remete ao crime de descaminho, previsto no artigo 334 do Código Penal. O descaminho ocorre quando há a tentativa de fraudar o pagamento de imposto devido na importação ou exportação de mercadorias.

Vamos agora analisar cada alternativa:

A - Desacato: Este crime está previsto no artigo 331 do Código Penal e ocorre quando alguém ofende ou desprestigia um funcionário público no exercício de sua função. Não há relação com a fraude de impostos.

B - Desobediência: Previsto no artigo 330 do Código Penal, este crime ocorre quando um indivíduo se recusa a cumprir uma ordem legal de um funcionário público. Não se aplica ao caso de fraude de impostos.

C - Descaminho: Esta é a alternativa correta. Como mencionado, o descaminho é a prática de iludir o pagamento de tributos de importação ou exportação, conforme o artigo 334 do Código Penal.

D - Contrabando: Embora semelhante ao descaminho, o contrabando, previsto no artigo 334-A do Código Penal, envolve a importação ou exportação de mercadorias proibidas. Não se trata de fraude de impostos, mas sim de mercadorias cuja entrada no país é proibida.

E - Inutilização de edital: Este não é um crime relacionado ao contexto do enunciado, que trata de fraudes fiscais.

Com base no exposto, a alternativa correta é a letra C - Descaminho.

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GAB C

Descaminho

Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

RESPOSTA: C

Descaminho

Art. 334 - Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

NÃO confundir com CONTRABANDO

Contrabando

Art. 334-A - Importar ou exportar mercadoria proibida

NÃO confundir ainda:

Servidor com o dever de impedir que facilita o descaminho -> Responde pelo artigo 318 do CP = facilitação do contrabando e descaminho

Lembrando que STJ/STF admite a aplicação do princípio da insignificância caso o valor sonegado não ultrapasse 20 mil reais.

OBS: Reincidência impede insignificância no crime de descaminho (REsps 2.083.701, 2.091.651 e 2.091.652)

não cai no tj sp escrevente

2X DESCAMINHO/CONTRABANDO

Fluvial

Aeronáutico

Marítimo

GABARITO C

Burlar o fisco: descaminho.

Entrar ou sair do território nacional com mercadoria proibida: contrabando.

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