“A”, médico de hospital público federal, com pena de seu ir...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Falsidade de atestado médico
CP Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Gabarito: D
Engraçado que quem falsificou foi A e não B, B apenas usou. Então B deveria incorrer em Uso de Documento Falso.
"Lembra Bitencourt que se o médico é funcionário público, o crime será o do art. 301 (Tratado de Direito Penal, vol. 4, p. 341)". Código Penal para Concursos, 12ª edição, p. 837, Rogério Sanches.
TALVEZ NÃO EXISTA GABARITO.
oxe
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo