“A”, médico de hospital público federal, com pena de seu ir...
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Vamos analisar a questão sobre a responsabilidade penal de "B" ao apresentar um atestado médico falso emitido por "A", médico de hospital público federal. O tema central aqui é Crimes contra a fé pública, mais precisamente o delito de falsidade de atestado médico.
De acordo com o artigo 302 do Código Penal, comete o crime de falsidade de atestado médico aquele que fornece atestado médico falso. O médico "A" emitiu esse atestado falso, e "B" utilizou-o para uma finalidade específica, que é evitar o desconto salarial pelas faltas cometidas.
A alternativa correta é a D - Ao delito de falsidade de atestado médico. Isso ocorre porque "B" usou diretamente o documento para um benefício indevido, caracterizando o uso de atestado falso.
Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
- A - Ao delito de falsificação de documento particular: Este crime, previsto no artigo 298 do Código Penal, refere-se à falsificação de documentos privados, o que não é o caso, já que o atestado médico, por ser emitido por um hospital público, tem caráter público.
- B - Ao delito de falsificação de documento público: Apesar do atestado ter sido emitido por um médico de um hospital público, a questão não caracteriza a falsificação do documento em si, mas o uso de atestado médico falso para justificar faltas.
- C - Ao delito de falsidade ideológica: Este crime, previsto no artigo 299 do Código Penal, consiste na omissão ou inserção de declaração falsa em documento público ou particular. No caso, o foco é o uso do atestado falso, não a falsidade ideológica do documento.
Uma estratégia para resolver questões desse tipo é sempre identificar o tipo de documento envolvido e o propósito de sua utilização. Além disso, é importante lembrar que o enquadramento do crime depende tanto do ato de falsificação quanto do uso indevido do documento.
Exemplo prático: Se uma pessoa falsifica um diploma escolar para conseguir um emprego, ela poderia ser enquadrada em falsificação de documento particular se o diploma for de uma instituição privada. Porém, se o diploma é de uma universidade pública, poderia ser considerada falsificação de documento público, dependendo do contexto.
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Comentários
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Falsidade de atestado médico
CP Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Gabarito: D
Engraçado que quem falsificou foi A e não B, B apenas usou. Então B deveria incorrer em Uso de Documento Falso.
"Lembra Bitencourt que se o médico é funcionário público, o crime será o do art. 301 (Tratado de Direito Penal, vol. 4, p. 341)". Código Penal para Concursos, 12ª edição, p. 837, Rogério Sanches.
TALVEZ NÃO EXISTA GABARITO.
oxe
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