A Seguridade Social será financiada por toda a sociedade po...
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A questão trata do financiamento da Seguridade Social, com enfoque na incidência da contribuição social a cargo dos trabalhadores e segurados da Previdência Social.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a Seguridade Social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além das contribuições sociais.
Para compreender melhor, vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: Salário de contribuição; alíquotas progressivas e não incidência sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social.
Esta alternativa está correta. A contribuição dos trabalhadores para a Previdência Social é calculada sobre o salário de contribuição, e a tabela de contribuições é composta por alíquotas progressivas. Ademais, há uma regra clara de que não incide contribuição sobre aposentadorias e pensões pagas pelo Regime Geral de Previdência Social, conforme o art. 195, inciso II, da Constituição Federal.
Alternativa B: Salário mínimo; alíquotas regressivas e não incidência sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social.
Esta alternativa está incorreta. O erro está em afirmar que a contribuição é baseada no salário mínimo e utiliza alíquotas regressivas. Na verdade, a contribuição é calculada com base no salário de contribuição e utiliza alíquotas progressivas.
Alternativa C: Salário de contribuição; alíquotas progressivas e incidência sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social.
Esta alternativa está incorreta. Apesar de o cálculo ser realmente sobre o salário de contribuição e as alíquotas serem progressivas, há um erro ao afirmar que há incidência sobre aposentadorias e pensões. Como mencionado, não há essa incidência conforme a legislação vigente.
Alternativa D: Salário mínimo; alíquotas proporcionais e incidência sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social.
Esta alternativa está incorreta. Além de errar ao basear a contribuição no salário mínimo e mencionar alíquotas proporcionais, ela também incorre no erro ao afirmar a incidência sobre aposentadorias e pensões.
Exemplo Prático: Um trabalhador que recebe R$ 4.000,00 terá sua contribuição calculada sobre esse valor, dentro das faixas de alíquotas progressivas, sem que sua aposentadoria futura seja tributada pelo mesmo critério.
Compreender a base de cálculo e a regra de incidência da contribuição social é crucial para evitar erros em questões de concursos.
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CF/88
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (Vide Emenda Constitucional nº 132, de 2023) Vigência
c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) (Vide Emenda Constitucional nº 132, de 2023) Vigência
V - sobre bens e serviços, nos termos de lei complementar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
A resposta correta é:
Salário de contribuição; alíquotas progressivas e não incidência sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social.
Detalhamento
1. Salário de contribuição: Base de cálculo para contribuição previdenciária do trabalhador.
2. Alíquotas progressivas: Variação das alíquotas conforme o salário de contribuição.
3. Não incidência sobre aposentadoria e pensão: Exceção prevista na Constituição Federal (art. 195, §2º).
Complementando e já aproveitando para revisar:
Quanto ao Regime Próprio de Previdência Social incide a regra do artigo 40, § 18, da Constituição Federal, cuja CONSTITUCIONALIDADE foi reconhecida na ADI 3143 e ADI 3184:
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Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
(...)
§ 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.
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