A instauração, pelo Conselho Nacional de Justiça, de procedi...
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Gabarito comentado
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem a função de controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como de garantir que os juízes cumpram seus deveres funcionais. Uma das atribuições específicas do CNJ é a de zelar pela observância do artigo 37 da Constituição Federal e analisar a legalidade dos atos administrativos realizados por membros ou órgãos do Judiciário. Isso inclui a possibilidade de desconstituir, revisar ou determinar um prazo para correção desses atos, garantindo a conformidade com a lei.
Importante destacar que a atuação do CNJ nessa esfera não exclui a competência do Tribunal de Contas da União (TCU). Ou seja, mesmo que o CNJ inicie um procedimento administrativo para apurar atos de membros do Judiciário, o TCU continua com a capacidade de também avaliar a legalidade dos mesmos atos. Portanto, não há afastamento da competência do TCU pela atuação do CNJ.
Com base nesses esclarecimentos, concluímos que o gabarito correto é ERRADO.
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Comentários
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CF, Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
(...)
II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
Controle Interno do Poder Judiciário, centralizar informações de interesse dos profissionais da área e servir de fonte de consulta das decisões do Tribunal de Contas da União direcionadas a órgãos do Poder Judiciário.
Art. 103-B,§ 4º, II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
Fonte: http://www.cnj.jus.br/controle-interno
É também responsabilidade do TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de pessoal no âmbito da administração direta e indireta federal - admissão, aposentadoria, reforma e pensão - e fixar os coeficientes dos fundos de participação dos estados, do distrito federal e dos municípios. Tais atribuições são definidas na Constituição Federal.
Além das competências previstas na Constituição, várias outras têm sido conferidas ao Tribunal por meio de leis específicas, dentre as quais se destacam a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Licitações e Contratos e, anualmente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
As competências do TCU são exclusivamente no âmbito federal.
Na hipótese citada, o CNJ, via PAD apuraram responsabilidade de membro do Judiciário, exercendo assim o CI. O que não afastará a apreciação do TCU no exercício de controle externo auxiliando o CN.
CF, Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
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