Segundo a Lei Complementar nº 109/2001, os planos de benefí...

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Q3104466 Direito Previdenciário
Segundo a Lei Complementar nº 109/2001, os planos de benefícios de entidades fechadas de previdência complementar deverão assegurar:
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Seção II

Dos Planos de Benefícios de Entidades Fechadas

 Art. 14. Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador:

letra a: III - resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, descontadas as parcelas do custeio administrativo, na forma regulamentada; e

letra b: I - benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade;

letra c: II - portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano; (verdadeira)

letra d:  IV - faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração ou em outros definidos em normas regulamentares.

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