O MP propôs ação de improbidade administrativa, com ...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-RN Prova: CESPE - 2013 - TJ-RN - Juiz |
Q404115 Direito Processual Civil - CPC 1973
        O MP propôs ação de improbidade administrativa, com pedido liminar, contra o governador, secretários e parlamentares do estado X, por lesão ao patrimônio público, postulando a declaração de nulidade de contratos administrativos celebrados sem a observância do procedimento licitatório, bem como o ressarcimento dos prejuízos ao ente público, em face de enriquecimento ilícito dos agentes públicos demandados.

Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
Alternativas

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Tema Jurídico Abordado: A questão aborda o tema de improbidade administrativa, uma área do Direito Administrativo que trata de atos que violam princípios da administração pública, causando danos ao erário ou levando ao enriquecimento ilícito dos agentes públicos.

Legislação Aplicável: A questão se refere à Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos em casos de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios administrativos.

Análise da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta. A Lei de Improbidade Administrativa permite a concessão de medidas cautelares, como a indisponibilidade de bens, antes da notificação prévia, em casos de urgência para garantir o ressarcimento ao erário. Isso está previsto no art. 7º da Lei nº 8.429/1992. Essas medidas podem recair sobre qualquer bem do agente suspeito, semelhante ao arresto e sequestro, que visam proteger o patrimônio público.

Exemplo Prático: Imagine que um secretário de estado realizou contratos sem licitação, resultando em prejuízo ao erário. Antes de ele ser notificado, o juiz pode decretar a indisponibilidade de seus bens para garantir que, caso comprovada a improbidade, o ressarcimento seja possível.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • Alternativa A: Está incorreta. O cônjuge do réu não pode intervir na ação civil pública apenas para opor exceções. A indisponibilidade de bens na improbidade tem prioridade sobre a proteção ao bem de família quando se busca ressarcimento ao erário.
  • Alternativa B: Errada. O afastamento dos agentes públicos pode ocorrer antes do trânsito em julgado, por decisão fundamentada, para prevenir interferências no processo, conforme entendimento do STJ e STF.
  • Alternativa C: Incorreta. A ação de improbidade administrativa não segue o procedimento sumaríssimo e não há audiência prévia para justificar o pedido. O procedimento é ordinário e as liminares podem ser decididas de imediato.
  • Alternativa E: Equivocada. A indisponibilidade de bens pode recair sobre quaisquer bens, não apenas os adquiridos após o ato de improbidade, para garantir o ressarcimento total ao erário.

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Comentários

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Sergio Farias - 30/12/2013 / 20:12 

Sobre a alternativa "A"

3. O art. 1º e parágrafo único da Lei nº 8.429/92 delimita as pessoas que integram a relação processual na condição de réus da ação civil pública por ato de improbidade, de maneira que a circunstância de ser cônjuge do réu na demanda não legitima a esposa a ingressar na relação processual, nem mesmo para salvaguardar direito que supostamente seria comum ao casal.
4. Existem meios processuais apropriados para questionar o direito do cônjuge que, não sendo parte na ação civil pública por improbidade administrativa, possa defender sua meação.
5. O caráter de bem de família de imóvel não tem a força de obstar a determinação de sua indisponibilidade nos autos de ação civil pública, pois tal medida não implica em expropriação do bem. Precedentes desta Corte.
6. Recurso especial provido em parte, tão-só para afastar a multa aplicada com base no parágrafo único do art. 538 do CPC.
(REsp 900783/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2009, DJe 06/08/2009)


Letra D. Correta.

hão de estar evidenciados para concessão da liminar, ate porque, em muitos casos, mesmo que haja revogação ao final, a liminar pode vir a acarretar efeitos satisfativos que se mostrarão irreparáveis à parte contra a qual foi deferida de imediato a cautela. Pois bem, no caso especifico dos autos, denota-se que os pressupostos à concessão da liminar estão sumariamente demonstrados; assim e que o fumus boni juris, quanto ao pedido de indisponibilidade, decorre dos termos da sentença condenatória, que atribuiu direito de credito aos requerentes e, quanto à produção antecipada de provas, decorre da necessidade de constatação do estado do imóvel quando de sua entrega. Por outro lado, o periculum in mora também esta presente, em face do fundado receio de dissipação dos bens - conforme venda já ocorrida - e da futura dificuldade de prova quanto às despesas com recuperação do imóvel. Por isso, defiro a liminar de indisponibilidade dos bens indicados no item 31, ‘a’, intimando-se os réus - apos a prestação de caução pelos autores, como abaixo indicado - para que não os alienem, sob pena de desobediência. Porem, condiciono tal deferimento à prestação de caução idônea por parte dos requerentes, de valor equivalente ao que foram condenados no item ‘b’ do dispositivo da sentença. Prestada a caução, expeça-se mandado de intimação. “ (TJSP, Proc. 1289 114.01.2009.060298-9/000000-000, JUIZ: FABIO VARLESE HILLAL)

Disponível em: http://www.advogando.net/diarios/sp__01-12-2009__1_instancia_interior_parte_1__1288 


Esse tema de agentes políticos x improbidade é complexo. Para ficar um pouco mais claro, sugiro a leitura do texto    http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/existe-foro-por-prerrogativa-de-funcao.html

C - ERRADA

O procedimento previsto para a ação de improbidade é o ordinário, e não há previsão de audiência prévia de justificação. A peculiaridade do rito é a notificação do réu antes do recebimento da petição inicial.

  Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
  § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias
  § 9o  Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.

B - ERRADA. Prevê a LIA:

  Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença
condenatória.

        Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.


 

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