De acordo com o Código Civil brasileiro, assinale a alternat...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (10)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO OFICIAL: E
Dispõe o art. 99, III, parágrafo único do Código Civil Brasileiro que: "Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado". Identifiquemos os erros das demais alternativas:
a) aplica-se o disposto aos bem imóveis (art. 80, II);
b) o conceito se aplica às benfeitorias necessárias (art. 96, § 3);
c) trata-se de bens fungíveis (art. 85);
d) os referidos bens são pertenças (art. 93).
r: letra e
art 9, §u
Gabarito: Letra E.
PERTENÇAS: São os bens que, não constituindo partes integrantes, destinam-se, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro (ex: trator em uma fazenda, cama, mesa ou armários de uma casa etc.). As pertenças, apesar de serem bens acessórios, não seguem o destino do principal, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
a) São bens imóveis por determinação legal. Art 80, CC. A sucessão aberta, os direitos reais sobre imóveis e ainda as ações que assegurem estes direitos reais.
b) Não havia cômodos na casa, a obra de construção de cômodos é benfeitoria útil (aumenta a utilidade). Análise feita sob o referencial da utilidade para a pessoa que fez a obra.
c) Infungível é o bem que não pode ser substituído por outro
d) Acessório é o bem cuja existência depende do principal. Os bens acessórios não existem por si mesmos. Uma casa, por exemplo, é acessória do solo, que é principal em relação a ela. Esta não existe sem aquele.
e) Bens dominiais ou dominicais são aqueles bens que se encontram no patrimônio disponível do Estado, e por isto, podem não estar sendo utilizados com destinação pública
Comentário objetivo:
a) Considera-se bem móvel IMÓVEL para os efeitos legais o direito à sucessão aberta.
b) Consideram-se benfeitorias úteis NECESSÁRIAS as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
c) São bens infungíveis FUNGÍVEIS os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
d) São acessórios PERTENCES os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso e ao serviço de outro.
e) Salvo disposição em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado. PERFEITO!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo