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Q3104469 Direito Tributário
Considere que as enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul em 2024 prejudicaram a produção de arroz. Com o intuito de evitar o desabastecimento, o Chefe do Poder Executivo Federal pretende reduzir a alíquota do Imposto sobre a Importação do arroz para 0% (zero por cento). Assinale a alternativa correta em relação à pretensão do Executivo Federal.
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Para resolver a questão, vamos analisar o tema central: a possibilidade de o Chefe do Poder Executivo Federal alterar a alíquota do Imposto sobre a Importação (II) sem a observância dos princípios da anterioridade.

O Imposto sobre a Importação está regulado pela Constituição Federal, especificamente no artigo 153, inciso I. Este tipo de tributo tem características especiais, principalmente no que se refere à flexibilização de suas alíquotas, o que é essencial para a política econômica e comercial do país.

De acordo com o artigo 150, inciso III, da Constituição Federal, os impostos em geral estão sujeitos ao princípio da anterioridade, que impede a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que os instituiu ou aumentou. Além disso, o princípio da anterioridade nonagesimal, também conhecido como "noventena", exige que, após a publicação da lei, se espere 90 dias antes de o tributo ser exigido.

No entanto, especificamente para o Imposto sobre a Importação, a Constituição Federal, em seu artigo 150, §1º, exclui a aplicação desses princípios, permitindo que suas alíquotas sejam alteradas a qualquer momento pelo Poder Executivo sem a necessidade de respeitar a anterioridade ou a noventena. Isso ocorre porque o II é um instrumento de regulação econômica, necessário para responder rapidamente às mudanças de cenário econômico, como a proteção da indústria nacional ou o abastecimento do mercado interno.

Vamos analisar cada alternativa:

A - O Imposto sobre a Importação está sujeito ao princípio da anterioridade geral

Essa alternativa está incorreta, pois o Imposto sobre a Importação não está sujeito ao princípio da anterioridade geral, conforme explicado anteriormente.

B - O Imposto sobre a Importação está sujeito ao princípio da anterioridade nonagesimal

Também está incorreta. O Imposto sobre a Importação não se submete à anterioridade nonagesimal por disposição expressa na Constituição.

C - O Imposto sobre a Importação não está sujeito aos princípios da anterioridade geral e nonagesimal

Esta é a alternativa correta. Como demonstrado, a Constituição permite que as alíquotas do II sejam alteradas sem observar as regras da anterioridade.

D - O Imposto sobre a Importação somente poder ter as alíquotas alteradas pelo Poder Legislativo Federal

Incorreta. O Poder Executivo tem a competência para alterar as alíquotas do Imposto sobre a Importação, justamente pela necessidade de resposta rápida às variações do mercado e da economia.

Em resumo, o Imposto sobre a Importação é uma exceção aos princípios da anterioridade, permitindo ajustes rápidos em suas alíquotas para atender demandas econômicas imediatas.

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CF/88

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ...

III - cobrar tributos:

...

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;   (anterioridade de exercício ou geral)

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;       (anterioridade nonagesimal)

...

§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.    

Exceções anterioridade de exercício:

Imposto Importação, Exportação, IPI, IOF, Imposto Extraord. de Guerra, Empréstimos Compulsórios do inciso I (guerra e calamidade), Contribuições para o financiamento da seguridade social (art. 195, § 6º), ICMS monofásico sobre combustíveis (art. 155, § 4º, IV, c) e CIDE combustíveis (art. 177, § 4º, I, b).

Exceções anterioridade nonagesimal:

Imposto Importação, Exportação, IR, IOF, Imposto Extraord. de Guerra, Empréstimos Compulsórios do inciso I (guerra e calamidade) e base de cálculo IPTU e IPVA.

Gabarito C

CF | Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros [...] § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V [...].

CF | Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] III - cobrar tributos: [...] b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b [...] § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

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