Considere que as enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul e...
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CF/88
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ...
III - cobrar tributos:
...
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (anterioridade de exercício ou geral)
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (anterioridade nonagesimal)
...
§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.
Exceções anterioridade de exercício:
Imposto Importação, Exportação, IPI, IOF, Imposto Extraord. de Guerra, Empréstimos Compulsórios do inciso I (guerra e calamidade), Contribuições para o financiamento da seguridade social (art. 195, § 6º), ICMS monofásico sobre combustíveis (art. 155, § 4º, IV, c) e CIDE combustíveis (art. 177, § 4º, I, b).
Exceções anterioridade nonagesimal:
Imposto Importação, Exportação, IR, IOF, Imposto Extraord. de Guerra, Empréstimos Compulsórios do inciso I (guerra e calamidade) e base de cálculo IPTU e IPVA.
Gabarito C
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