A respeito da estrutura, funcionamento e organização da Admi...
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Lei 11.107/2005 - Art. 1o Parágrafo 1o "O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado."
C) INCORRETA
Os consórcios públicos, criados pela Lei 11.107, de 2005, são acordos de vontade firmados entre dois ou mais entes federativos visando unir recursos financeiros e técnicos de cada um com o intuito de alcançar um objetivo de interesse comum a todos os consorciados que, de forma isolada, não poderiam alcançar.
Os consórcios de direito privado serão criados com o registro público do contrato, após as autorizações legislativas dos entes consorciados, enquanto os de direito público serão criados diretamente a partir das leis de ratificação, constituindo-se em uma associação pública. Com isso, o art. 16 da Lei 11.107/2005 alterou o art. 41, IV, do Código Civil que, originariamente, dispunha: “são pessoas jurídicas de direito público interno:... IV – as autarquias”, passando a ter a redação: “IV – as autarquias, inclusive as associações públicas”.
Gustavo Knoplock - Direito Administrativo
D) CORRETA.
CF - Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;
Gab. C, tudo bem. Mas essa letra B tá bem estranha.
b) As agências reguladoras são pessoas jurídicas criadas por Iei e sob a forma autárquica, dotadas de regime jurídico especial que lhes assegura independência política.
Às agências reguladoras é dado regime especial que lhes confere maior autonomia em relação às demais entidades da Adm Indireta. Falar em independência das autarquias é complicado, tendo em vida o controle finalístico que persiste, mesmo nas agências reguladoras.
agênica reguladora tem independência política?
Novidade pra mim.
Independência política das agências reguladoras!! de onde que a Banca tirou isto!!!! Mesmo com maior autonomia e sistemas de proteção a seus diretores, não podemos atribuir independência política às agências reguladoras. A independência política rompe a supervisão ministerial ou qualquer outro controle sobre dois entes.
Que coisa horrorosa!!!
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