As regras vigentes sobre serviços aéreos impuseram limites,...
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Gabarito comentado
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a) Errado: embora a criação de agências reguladoras realmente acomode-se no conceito de descentralização administrativa, na modalidade por outorga legal, não se trata propriamente da transferência de titularidade e de execução de um serviço público, assim entendida a prestação de uma comodidade ou utilidade posta à disposição dos particulares, diretamente, mediante cobrança de tarifas como contraprestação (exemplos: energia elétrica, gás, telefonia, transporte público, etc). As agências reguladoras, na realidade, não prestam serviços públicos, ao menos não neste sentido mais estrito. Na verdade, sua função está bem mais afeta à fiscalização e ao controle da atuação de particulares, os quais vieram a ocupar o espaço deixado pelo Poder Público, por ocasião do processo de "privatização" de diversos setores da economia.
b) Errado: a chamada “terceirização" caracteriza-se pela contratação, pela Administração Pública, de terceira pessoa, geralmente uma empresa, para desempenhar tarefa que ela própria, a Administração, poderia realizar diretamente, consistente em atividade-meio. Exemplo: contratação de empresas de manutenção e limpeza, bem como de segurança privada, para atuarem em prédios públicos. Firmadas estas premissas, é claro que a instituição de uma agência reguladora não pode ser considerada hipótese de “terceirização".
c) Certo: acrescente-se que por discricionariedade técnica deve-se entender o exercício, pelas agências reguladoras, de uma competência normativa de natureza estritamente técnica, mediante expressa autorização legal e com definição (nesta mesma lei) de diretrizes gerais a serem observadas quando do exercício de tal poder normativo pelas agências.
d) Errado: claramente, o enunciado está se referindo às agências reguladoras, e não às agências executivas, as quais constituem mera qualificação jurídica que pode ser atribuída a autarquias e fundações públicas, que, porventura, venham a celebrar o contrato de gestão de que trata o art. 37, §8º, CF/88 c/c art. 51, Lei 9.649/98.
e) Errado: dispensam-se maiores comentários para se dizer que o modelo referido no enunciado é o regulatório, e não o “arbitral", muito embora, reconheça-se, até situe-se no âmbito das características gerais das agências a solução de conflitos surgidos em meio às relações travadas entre os participantes do setor regulado (Estado, empresas prestadoras de serviços, usuários, sociedade em geral, etc).
Resposta: C
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Comentários
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As agências reguladoras são órgãos governamentais que exercem o papel de fiscalização, regulamentação e controle de produtos e serviços de interesse público.
Discordo do gabarito.
Explico.
Agências reguladoras NÃO são órgãos, e sim autarquias em regime especial.
Bandeira de Mello define as agências reguladoras como “autarquias sob regime especial, ultimamente criadas com a finalidade de disciplinar e controlar certas atividades”.
Já Odete Medauar, diz que “as agências reguladoras teriam a natureza de autarquias especiais, que integram a Administração Pública Indireta e são vinculadas ao ministério competente para tratar da respectiva atividade, tendo competência para regular e fiscalizar a prestação dos serviços públicos cuja execução foi transferida ao setor privado mediante concessão, permissão ou autorização, ou cuidar da regulação de atividades resultantes da quebra de monopólios estatais”.
Desse modo, a criação de uma agência reguladora configura a descentralização, uma vez que a titularidade e a execução serão transferidas a uma autarquia em regime especial, pessoa jurídica de direito público integrante da administração indireta.
Desse modo, a resposta deveria ser A.
Vou aguardar comentário do professor, que solicitei.
letra c.
3.1 Agências Reguladoras
São autarquias em regime especial, criadas para disciplinar e controlar atividades determinadas.
Elas foram instituídas em razão do fim do monopólio estatal, sendo responsáveis pela regulamentação,
controle e fiscalização de serviços públicols, atividades e bens transferidos ao setor privado. Espécies de
agências:
a) Serviços públicos propriamente ditos – ex: ANATEL, ANAC, ANTT;
b) Atividades de fomento e fiscalização de atividade privada – ex: ANCINE;
c) Atividades que o Estado e o particular prestam – ex: ANVISA, ANS;
d) Atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo – ex: ANP;
e) Agência reguladora do uso de bem público – ex: ANA
guilherme aonde você visualizou na questão falando sobre órgãos ?confesso que não vi.
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