A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento ...
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Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:_
I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;
V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;
_VI - recebimento de restituição de imposto de renda;_
_VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências._
_§ 1º Os direitos previstos neste artigo ==são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência== ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.
Vamos analisar cada alternativa com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)
- (A) Correta – A pessoa com deficiência tem **direito a proteção e socorro em quaisquer circunstâncias**. Isso faz parte do atendimento prioritário previsto no **Art. 9º, inciso I**.
- B) Incorreta– O atendimento prioritário não se restringe a **"algumas instituições e serviços"**, mas sim **a todas** as instituições e serviços de atendimento ao público, conforme o **Art. 9º, inciso II**. Assim, essa alternativa **não representa corretamente** o direito à prioridade.
- (C) Correta – O Estatuto assegura que **devem ser disponibilizados recursos humanos e tecnológicos** para garantir que a pessoa com deficiência tenha atendimento em igualdade de condições com os demais. Isso está previsto no **Art. 9º, inciso V**.
- D) Correta– A acessibilidade no transporte coletivo e a garantia de segurança no embarque e desembarque fazem parte das disposições do Estatuto para garantir a mobilidade e a inclusão da pessoa com deficiência (**Art. 46 e 47**).
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