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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MC
Q1228325 Engenharia de Telecomunicações
Julgue o item subsequente com base na Lei n.º 9.472/1997 — Lei Geral das Telecomunicações. Nesse sentido, considere que as siglas MC e ANATEL, sempre que empregadas, referem-se, respectivamente, ao Ministério das Comunicações e à Agência Nacional de Telecomunicações.

A ANATEL — entidade da administração pública federal indireta, criada como órgão regulador das telecomunicações no Brasil — está subordinada hierarquicamente ao MC.
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Alternativa Correta: E - errado

A questão aborda a estrutura da administração pública no contexto das telecomunicações no Brasil, com base na Lei n.º 9.472/1997, conhecida como a Lei Geral das Telecomunicações. Esta lei é fundamental para regular o setor, definindo responsabilidades e a forma de atuação dos órgãos competentes.

Para resolver a questão, é importante compreender o papel da ANATEL e sua relação com o Ministério das Comunicações (MC). A ANATEL é uma agência reguladora independente, uma entidade da administração pública federal indireta. Sua criação teve como objetivo regular, fiscalizar e desenvolver o setor de telecomunicações, garantindo um serviço eficiente e acessível à população.

De acordo com a Lei Geral das Telecomunicações, a ANATEL não está subordinada hierarquicamente ao Ministério das Comunicações. Pelo contrário, por ser uma agência reguladora, a ANATEL possui autonomia funcional, administrativa e financeira. Isso significa que, enquanto ela segue as diretrizes gerais estabelecidas pelo governo, opera de forma independente no seu dia-a-dia, sem a necessidade de aprovação ou subordinação direta ao MC.

Justificativa da Alternativa Correta: A frase "está subordinada hierarquicamente ao MC" está incorreta porque contradiz o princípio de autonomia que caracteriza as agências reguladoras, como é o caso da ANATEL. Portanto, a alternativa correta é "E - errado".

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art 8 § 2º A natureza de autarquia especial conferida à Agência é caracterizada por independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira.

Art. 8° Fica criada a Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações, com sede no Distrito Federal, podendo estabelecer unidades regionais.

Não existe subordinação hierárquica entre um ente da Administração Pública Direta com a Indireta. O que há é uma vinculação de controle finalístico, supervisão ministerial ou controle de resultados.

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