Julgue o item subsequente com base na Lei n.º 9.472/1997 — L...
A ANATEL — entidade da administração pública federal indireta, criada como órgão regulador das telecomunicações no Brasil — está subordinada hierarquicamente ao MC.
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art 8 § 2º A natureza de autarquia especial conferida à Agência é caracterizada por independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira.
Art. 8° Fica criada a Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações, com sede no Distrito Federal, podendo estabelecer unidades regionais.
Não existe subordinação hierárquica entre um ente da Administração Pública Direta com a Indireta. O que há é uma vinculação de controle finalístico, supervisão ministerial ou controle de resultados.
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