Julgue os itens a seguir, com base na CF, nos Decretos-Lei n...
A existência da Zona Franca de Manaus é assegurada constitucionalmente pelo prazo de cinquenta anos, contados a partir da data da promulgação da CF
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O prazo inicial da CF era de vinte e cinco anos, mas ele já foi alterado no art. 92 do ADCT e novamente na E/C 83/2014 que prorrogou os incentivos fiscais especiais do projeto Zona Franca de Manaus (ZFM) até o ano de 2073. A emenda criou, efetivamente, o artigo 92-A no ADCT da CF, acrescentando 50 anos ao prazo fixado no dispositivo, segundo o qual a vigência dos benefícios se encerraria em 2023.
http://www.suframa.gov.br/suf_pub_noticias.cfm?id=16055
A EC83/14 prorrogou a ZFM ate 2073 (Art. 92A do ADCT).
DL 288/67: 30 anos = 1967-1987
D 92.560: +10 anos = 1997
CF 88: +25 anos = 2013
EC 42/03: +10 anos = 2023
EC 83/14: +50 anos = 2073
Fonte: www.suframa.gov.br
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