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Gabarito comentado
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GABARITO: "B".
Condição potestativa é aquela que depende da vontade de uma das partes envolvidas em um negócio jurídico. Ela pode ser:
- Puramente potestativa: Ocorre quando a realização do evento depende exclusivamente do arbítrio de uma das partes, desconsiderando fatores externos. Por exemplo: "Darei R$100,00 no dia em que eu quiser". O Código Civil, em seu artigo 122, segunda parte, as considera ilícitas, invalidando o negócio jurídico, conforme o artigo 123, inciso II.
- Meramente ou simplesmente potestativa: É aquela em que a vontade da parte está associada a fatores externos que fogem do seu controle. Não basta o desejo da parte; é necessário que certas circunstâncias permitam que o evento aconteça. Por exemplo: "Darei R$100 mil reais no dia em que você conseguir viajar para a França", o que depende de recursos e oportunidade, e não apenas da vontade da pessoa. Essas condições são lícitas e validam o negócio jurídico. A assertiva "quando a revender pagarei pela coisa adquirida" se enquadra nessa categoria, pois a venda não depende somente da vontade do vendedor, mas também da existência de um comprador.
Condição resolutiva é um evento futuro e incerto que, se realizado, extingue um direito existente. Exemplo: uma doação é revogada se o beneficiário discutir com sua esposa.
Condição suspensiva é um evento futuro e incerto que impede a eficácia do negócio até que ocorra. Exemplo: a promessa de dar um carro se o Brasil ganhar a Copa do Mundo.
Encargo, ou modo, é uma cláusula acessória que impõe uma obrigação ao beneficiado de um ato de liberalidade, como uma doação, mas não como uma contraprestação direta. São ônus atrelados a uma liberalidade.
Resposta correta: "B" - condição simplesmente potestativa.
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Condição potestativa é aquela subordinada à vontade de uma das partes. Divide-se em:
a) puramente potestativa: sujeita ao puro arbítrio de uma das partes, ou seja, sua ocorrência depende exclusivamente da vontade da pessoa, independentemente de qualquer fator externo. Ex: eu lhe darei 100 reais no dia que eu vestir meu terno azul ou simplesmente "o dia em que eu quiser". Dispõe o art.122, 2ª parte, que são defesas, isto é, ilícitas, as condições puramente potestativas, invalidando todo o negócio jurídico, por força do inciso II do art. 123 do CC. A doutrina costuma chamar esta cláusula de “si voluero” (se me aprouver).
b) condição meramente ou simplesmente potestativa: é a que se sujeita ao arbítrio de uma das partes e de fatores externos, que escapam ao seu controle. Portanto,não se submete ao arbítrio exclusivo da parte. Não basta que esta queira praticar o fato, pois é mister ainda a existência de certas circunstâncias que viabilizam a concretização do evento. Exemplo da doutrina: eu lhe darei 100 mil reais no dia em que você puder viajar para a França. Esta viagem depende de tempo e dinheiro,não estando, pois ao arbítrio exclusivo da pessoa. Essas condições meramente potestativas são lícitas, de modo que o negócio jurídico é válido. O mesmo ocorre com a questão proposta: "pagarei pela coisa quando a revender". Isso porque não depende apenas da minha vontade em querer vender, mas também de uma terceira pessoa em querer comprar o bem.
Condição resolutiva é o fato futuro e incerto que, uma vez ocorrido, provoca a extinção do direito. Exemplo: "A" doa uma casa para "B", estabelecendo que a doação será extinta se o beneficiário brigar com sua esposa. Outro exemplo: empresto minha casa para você enquanto você estiver estudando (se parar de estudar, extingue o direito). Dispõe a 1ª parte do art. 128 do CC: "Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe".
Condição suspensiva é a que impede a eficácia do negócio jurídico até a realização do evento futuro e incerto. O negócio só adquire eficácia após o implemento da condição. Exemplo: eu lhe darei um carro se o Brasil vencer a Copa do Mundo de futebol em 2014.
Encargo (também chamado de modo) é a cláusula acessória, que em regra, aparece em atos de liberalidade inter vivos (ex.: doação) ou causa mortis (ex.: herança, legado), impondo um ônus ou uma obrigação à pessoa (natural ou jurídica) contemplada pelos referidos atos, mas sem caráter de contraprestação exata. Simplificando: é um ônus que se atrela a uma liberalidade.
em 2014.
A titulo de complementação para os estudos, ainda sobre os elementos acidentais da eficácia do negócio juridico, há que se falar no termo - este assim como a condição, vincula-se à eficácia de modo a condicioná-la a um evento futuro, todavia, certo.
A condição suspende tanto o exercício qt a aquisição do direito;
O Termo, suspende apenas o exerc´cio do direito;
E o MOdo ouEncargo, não suspende nem a aquisição nem o exercício;
a condição suspensiva suspende a aquisição e o exercício.
A resolutiva não suspende nenhum dos 2.
As expressões para se identificar os elementos acidentais: "Se" é utilizada para condição suspensiva. "Enquanto" para condição resolutiva, Encargo as conjunções "para que e com o fim de" e no termo é comum a utilização da expressão " quando".
Condições simplesmente ou meramente potestativas (dependem das vontades intercaladas de duas pessoas, sendo totalmente lícitas)
“quando a revender pagarei pela coisa adquirida”
Isso significa que a ocorrência da condição está sujeita à vontade de ambas as partes envolvidas. Nesse caso, tanto a pessoa que adquiriu a coisa quanto a pessoa que originalmente vendeu a coisa precisam concordar com a revenda para que a condição seja cumprida.
Alternativa B.
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