Em 15 de janeiro de 2020, André completou 12 anos de idade. ...
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A) André é considerado absolutamente incapaz, por força do art. 3º do CC. Bem sabemos que contra os absolutamente incapazes não corre o prazo prescricional. É o que dispõe o legislador, no art. 198, I do CC: “Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3 o ; II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios; III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra". Aqui, ele arrola as causas suspensivas da prescrição.
No que toca à suspensão, “se o prazo ainda não foi iniciado, não correrá, Caso contrário, cessando a causa de suspensão, o prazo continua a correr do ponto em que parrou (...). Pelo tratamento legal dos seus incisos, observa-se que os casos em questão envolvem situações entre pessoas, não dependendo de qualquer conduta do credor ou do devedor, ao contrário do que ocorre com a interrupção da prescrição." (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. v. 1, p. 502).
Desta forma, o prazo começará a fluir quando ele completar 16 anos.
Em relação ao prazo prescricional, aplicaremos o do art. 206, § 3º, V do CC: “Prescreve: Em três anos: a pretensão de reparação civil". Não custa lembrar que, de acordo com o STJ, esse prazo aplica-se à responsabilidade civil extracontratual. Sendo a responsabilidade contratual, o prazo prescricional será de dez anos, ou seja, o mesmo prazo da pretensão de cumprimento do contrato, por força da aplicação da regra geral do artigo 205 do CC (STJ. 2ª Seção. REsp 1280825/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/06/2018).
Em 2024, André completará 16 anos. Daí começará a fluir o prazo prescricional de 3 anos. Portanto, poderá pretender a reparação civil dos danos sofridos até 15 de janeiro de 2027. Incorreta;
B) Com base nos argumentos apresentados na Letra A, a assertiva está incorreta. Incorreta;
C) Com base nos argumentos apresentados na Letra A, a assertiva está incorreta. Incorreta;
D) Com base nos argumentos apresentados na Letra A, a assertiva está correta. Correta;
E) Com base nos argumentos apresentados na Letra A, a assertiva está incorreta. Incorreta;
Gabarito do Professor: LETRA D
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Gabarito ☛ D
O prazo prescricional em desfavor de André só começa quando ele for relativamente incapaz (16 anos completos):
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art.3° [absolutamente incapazes]
E qual é o prazo?
Art. 206. Prescreve:
§ 3° Em três anos:
V - a pretensão de reparação civil.
Logo:
4 anos + 3 anos = 7 anos = 15 de janeiro de 2027
Gabarito:"D"
Idade: 16 anos(rel. incapaz) + 3 anos = 15 de janeiro de 2027
- CC, art. 206. Prescreve: § 3° Em três anos: V - a pretensão de reparação civil.
Lembrando:
Indenização decorrente de relação contratual = prazo prescricional geral de 10 anos.
Indenização decorrente de ato ilícito/responsabilidade aquiliana/extracontratual = prazo prescricional de 03 anos
Prazo prescricional:
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ: não corre contra, mas corre a favor.
RELATIVAMENTE INCAPAZ: corre contra e a favor.
GABARITO: D
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3°;
Art. 206. Prescreve:
§ 3° Em três anos:
V - a pretensão de reparação civil.
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