Nos termos da Lei Federal n° 8.213/91 (Plano de Benefício d...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (12)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
D) Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
Gabarito B.
O facultativo mantém a qualidade de segurado por 6 meses.
*** DESEMPREGADO *** = 12 MESES + 12 MESES se >120 CONTRIBUIÇÕES + 12 MESES se INSCRITO NO MTE - CADASTRO DE DESEMPREGADOS.TOTAL = ATÉ 36 MESES DE GRAÇA.
Luciana não é "B" é "D"!
tenho horror de questão com a palavra EXCETO!!!!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo