Com base no disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD...

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Q2277274 Direito Digital
Com base no disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), julgue o item seguinte. 

O Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será composto de 5 diretores, incluído o diretor-presidente.

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CERTO

13.709

Art. 55-D → O Conselho Diretor da ANPD será composto de 5 (cinco) diretores, incluído o Diretor-Presidente. 

Art. 55-D. O Conselho Diretor da ANPD será composto de 5 (cinco) diretores, incluído o Diretor-Presidente.                 

§ 1º Os membros do Conselho Diretor da ANPD serão escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea ‘f’ do inciso III do art. 52 da Constituição Federal, e ocuparão cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, no mínimo, de nível 5.             

§ 2º Os membros do Conselho Diretor serão escolhidos dentre brasileiros que tenham reputação ilibada, nível superior de educação e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados.         

§ 3º O mandato dos membros do Conselho Diretor será de 4 (quatro) anos.      

§ 4º Os mandatos dos primeiros membros do Conselho Diretor nomeados serão de 2 (dois), de 3 (três), de 4 (quatro), de 5 (cinco) e de 6 (seis) anos, conforme estabelecido no ato de nomeação.                

§ 5º Na hipótese de vacância do cargo no curso do mandato de membro do Conselho Diretor, o prazo remanescente será completado pelo sucessor.              

Art. 55-E. Os membros do Conselho Diretor somente perderão seus cargos em virtude de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou pena de demissão decorrente de processo administrativo disciplinar.      

cinco cinco cinco

Dica: Para não esquecer, conte as inicias (6 ao todo), que dará o total de pessoas do Conselho ( 5 diretores + Direitor-Presidente = 6)

Art. 55-D → O Conselho Diretor da ANPD será composto de 5 (cinco) diretores, incluído o Diretor-Presidente. 

O artigo 55-D da LGPD menciona que o Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será composto por cinco diretores, incluindo o Diretor-Presidente. Isso significa que o Diretor-Presidente faz parte do grupo dos cinco, e não é um membro adicional. Portanto, o Conselho Diretor tem, ao todo, cinco membros.

Assim, a estrutura é composta por:

  • 1 Diretor-Presidente
  • 4 Diretores

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