A secretaria da fazenda de um município apurou uma receita ...
Gabarito comentado
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Primeiramente, vamos ler os artigos da LRF que nos interessam para esta resposta:
"Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinquenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento)."
Logo, se a Secretaria da Fazenda de um Município apurou uma receita corrente líquida de R$ 45.000.000,00, o limite de despesa com pessoal total do município no período é de 60% x R$ 45.000.000,00 = R$ 27.000.000,00.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVAS “A".
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Gabarito: letra A.
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
.
então = 45.000.000 x 60% = $27.000.000
Fico triste de ver a quantidade absurdas de questões classificadas errado. Coloquei um filtro para contabilidade geral e as 7 primeiras questões eram todas de contabilidade pública.
nesta questão ele não fala se refere-se ao poder executivo ou judiciário
informa que eh o limite "total" do municipio, entao o cálculo eh 60 %
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