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Q2218219 Administração Financeira e Orçamentária
A entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde, é o conceito de
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Questão sobre transferências de recursos.

As transferências de recursos entre entes federativos constituem um dos pilares do Federalismo Brasileiro. Podemos classificar as transferências em dois grandes grupos:

-Transferências constitucionais/legais: entrega de recurso derivada de determinação prevista na Constituição/em lei.

Exemplos: Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e o Fundo de Participação dos Estados (FPE), conforme art. 159, da CF88 / Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme art. 5º da Lei nº 11.947/09.

- Transferências voluntárias: entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, conforme art. 25, da LRF:
“Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde."

Feita a revisão do assunto, já podemos analisar as alternativas.

A) Errado, convênio tem outra definição, com base no recente Decreto nº 11.531/2023:
“Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - convênio - instrumento que, na ausência de legislação específica, dispõe sobre a transferência de recursos financeiros provenientes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração;"

B) Errado, esse tipo de parceria tem outra definição, com base na Lei nº 10.079/2004:
“Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

C) Errado, TED tem outra definição, com base no recente Decreto nº 10.426/2020:
“Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - termo de execução descentralizada - TED - instrumento por meio do qual a descentralização de créditos entre órgãos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União é ajustada, com vistas à execução de programas, de projetos e de atividades, nos termos estabelecidos no plano de trabalho e observada a classificação funcional programática;"

D) Errado, transferências voluntárias são transferências para o setor público, não privado.

E) Certo, como vimos no art. 25 da LRF, a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde, é o conceito de transferência voluntária.

Gabarito do Professor: Letra E

 

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Gabarito: letra E.

LRF

Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

Gabarito: Letra E.

Transferências voluntárias é a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

Exigências:

Existência de dotação específica;

Vedação do seu uso para pagamento de despesa com pessoal ativo, inativo e pensionista;

Comprovação, por parte do beneficiário, de:

  1. Em dia com os pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos e prestação de contas;
  2. Cumprimento dos limites constitucionais de saúde e educação;
  3. Observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por ARO, restos a pagar e despesa total com pessoal;
  4. previsão orçamentária de contrapartida.

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