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Q630913 Administração Financeira e Orçamentária

A Lei Complementar nº 101 de maio de 2000 foi editada com o objetivo de estabelecer regras de gerenciamento financeiro responsável.

Assim, ao dispor sobre a Lei Orçamentária Anual, mencionou que o projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual:

Alternativas

Gabarito comentado

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Questão que exige conhecimento da Lei Complementar n.º 101/2000.

O trecho cobrado pelo examinador é o do art. 5º. Vejamos:

"Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1º do art. 4º;

II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado; [alternativa A e B]

III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias [alternativa C - gabarito], destinada ao:

a)  (VETADO)
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

§ 1º Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual. [alternativa D]

§ 2º O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.

§ 3º A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.

§ 4º É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. [alternativa E]

§ 5º A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º do art. 167 da Constituição.

§ 6º Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos."

O gabarito é alternativa C, que trata da reserva de contingência. Sobre o assunto, importante frisar que o PLOA conterá a reserva de contingência, porém, a forma de utilização e montante serão estabelecidos na LDO. Algumas questões invertem esta ordem.

Nas alternativas, há troca de palavras e negativas a fim de confundir o candidato. Esse tipo de questão é extremamente comum nas provas. Ressalto que todo esse artigo é importante para fins de prova, e é essencial conhecê-lo.


Gabarito do Professor: Letra C.

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Gab. C

LRF
Seção III
Da Lei Orçamentária Anual
Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com
a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita
corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias

Art. 5º da LRF.

II - será acompanhado do documento: demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia (art. 165, § 6º da CF), bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado; (letras a e b)

III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao (...) (letra c)

§ 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual. (letra d)

§ 4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. (Letra e)

Mesmo sabendo que a alternativa C está corretíssima, fiquei com uma dúvida:

A reserva de contingência não é um crédito com finalidade imprecisa, como diz na alternativa E?

Agradeço se alguém puder esclarecer!

Na realidade, segundo a LRF a reserva de contingencia possui sim uma destinaçao específica:

Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma
compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias
e com as normas desta Lei Complementar:

III – conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização
e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos
na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

a) (VETADO)
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos
fiscais imprevistos.

Ou seja, a imprevisibilidade na sua utilizaçao nao torna seu destino impreciso.

 

 

Letra C.

 

Outra questão ajuda fixar.

 

(CESPE – Economista e Contador - DPU – 2016) O PPA deve dispor sobre a forma de utilização e do montante da reserva de contingência.

O projeto de lei orçamentária anual conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na LDO, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos (art. 5º, III, da LRF). Logo, a LDO deve dispor sobre a forma de utilização e do montante da reserva de contingência.

 

Resposta: Errada

 

Prof. Sérgio Mendes

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