A respeito de direito digital, políticas de segurança e regu...
É recomendável que as empresas que desejem fazer uso de processos de biometria implementem e colham assinaturas de seus funcionários e(ou) usuários em documento específico de “termo de concessão” referente aos dados biométricos que serão coletados e armazenados, devendo o tempo de guarda desses dados ser sempre indeterminado, pois, após o encerramento da relação entre as partes, a empresa não precisa eliminar os dados biométricos coletados.
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A questão deu uma volta falando de dados biométricos mas a essência da pergunta é sobre a eliminação dos dados. A LGPD não fala sobre o fim do contrato mas sobre o fim do tratamento e a regra geral que que se não precisar mais tratar os dados, eles devem ser eliminados desde que não exista um motivo listado no Art 16 para que a empresa retenha estes dados em seu poder.
Art. 16. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:
I - cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
III - transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou
IV - uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
Gabarito: Errado - A empresa não precisa eliminar os dados biométricos coletados
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece que os dados pessoais sensíveis, como os dados biométricos, devem ser tratados com maior cautela e responsabilidade. Isso significa que as empresas que coletam e armazenam dados biométricos devem adotar medidas específicas para garantir a segurança e a privacidade dessas informações.
Uma dessas medidas é a obtenção do consentimento do titular dos dados, o que deve ser feito de forma livre, informada e inequívoca. O consentimento deve ser específico, indicando a finalidade do tratamento dos dados biométricos.
Outra medida importante é a definição de um prazo de guarda dos dados biométricos. Esse prazo deve ser razoável e proporcional à finalidade do tratamento.
No caso da coleta de dados biométricos para fins de identificação e autenticação de funcionários ou usuários, o prazo de guarda deve ser definido com base na necessidade de segurança e proteção do patrimônio da empresa. No entanto, esse prazo não pode ser indeterminado.
A LGPD estabelece que os dados pessoais sensíveis devem ser eliminados quando não mais forem necessários para a finalidade para a qual foram coletados. Portanto, após o encerramento da relação entre a empresa e o titular dos dados, os dados biométricos coletados devem ser eliminados, a menos que haja uma justificativa legal para a sua manutenção.
As empresas que coletam e armazenam dados biométricos devem definir um prazo de guarda razoável e proporcional à finalidade do tratamento, que deve ser eliminado após o encerramento da relação entre as partes.
A questão está errada porque, segundo as leis de proteção de dados, as empresas não devem manter dados pessoais, incluindo biométricos, indefinidamente. Após o fim da relação, os dados devem ser eliminados, a menos que haja uma razão legal para mantê-los. Portanto, a afirmação “o tempo de guarda desses dados deve ser sempre indeterminado” está incorreta.
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