A organização político-administrativa da República Federati...
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A questão versa sobre a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil e encontra previsão no art. 18 da CF/88, que assim dispõe:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Assim, ao contrário do que trouxe a questão, os territórios federais não integram a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil.
A Constituição anterior considerava os Territórios como integrantes da federação brasileira. Com o advento da Constituição Federal de 1988 os Territórios Federais deixaram de ser tratados como entes federativos, sendo-lhes reconhecida a natureza de meras autarquias ou descentralizações administrativas-territoriais pertencentes à União. De acordo com o art. 18, § 2º da CF/88:
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Alternativa errada, portanto.
GABARITO: ERRADO.
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Territórios não são autônomos.
CF/1988. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
ERRADO.
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados, os territórios, o Distrito Federal e os municípios, todos autônomos, nos termos da CF.
CF/88
certo.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA À CONVICÇÃO!
Territórios federais, não.
Os territórios federais integram a União, constituindo-se descentralizações administrativas desse ente federativo, ou seja, verdadeiras autarquias.
Art. 182 da CF - Os Territórios Federais integram a União , e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Gabarito: ERRADO, de acordo com o artigo 18 da CF/88.
A questão está errada porque constam os territórios. Fundamentação: art. 18 da CF/88
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição
Territórios possuem natureza jurídica de autarquia federal, integrantes da Adm. Indireta. Não são entidades federativas, portanto, não possuem autonomia política.
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