A organização político-administrativa da República Federati...

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Q2114460 Direito Constitucional
De acordo com o estabelecido na CF sobre a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, a administração pública e os servidores públicos, julgue o item subsequente.
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados, os territórios, o Distrito Federal e os municípios, todos autônomos, nos termos da CF. 
Alternativas

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A questão versa sobre a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil e encontra previsão no art. 18 da CF/88, que assim dispõe:


Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.


Assim, ao contrário do que trouxe a questão, os territórios federais não integram a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil.


A Constituição anterior considerava os Territórios como integrantes da federação brasileira. Com o advento da Constituição Federal de 1988 os Territórios Federais deixaram de ser tratados como entes federativos, sendo-lhes reconhecida a natureza de meras autarquias ou descentralizações administrativas-territoriais pertencentes à União. De acordo com o art. 18, § 2º da CF/88:


§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.


Alternativa errada, portanto.


GABARITO: ERRADO.

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Comentários

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Territórios não são autônomos.

CF/1988. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

ERRADO.

A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados, os territórios, o Distrito Federal e os municípios, todos autônomos, nos termos da CF. 

CF/88

certo.

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA À CONVICÇÃO!

Territórios federais, não.

Os territórios federais integram a União, constituindo-se descentralizações administrativas desse ente federativo, ou seja, verdadeiras autarquias.

Art. 182 da CF - Os Territórios Federais integram a União , e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. 

Gabarito: ERRADO, de acordo com o artigo 18 da CF/88.

A questão está errada porque constam os territórios. Fundamentação: art. 18 da CF/88

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição

Territórios possuem natureza jurídica de autarquia federal, integrantes da Adm. Indireta. Não são entidades federativas, portanto, não possuem autonomia política.

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