Fundo público criado por meio de lei ordinária, com dotação ...
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Esta questão exige conhecimentos sobre a Criação de Fundos Contábeis.
RESOLVENDO A QUESTÃO:
Sobra a criação de fundos por lei ordinária, com dotação genérica e sem especificação dos gastos concretos, vamos analisar as alternativas para identificarmos a correta.
A) irregular, uma vez que a criação de fundo deve se dar por meio de lei complementar.
Errada! A criação de um fundo até pode ser feito por lei complementar, porém, é mais comum que seja feito por lei ordinária. Portanto, a alternativa erra ao informar que a criação de fundo deve ser feita por lei complementar.
B) irregular quanto ao princípio da especificação, porque os fundos são exceção ao princípio da unidade de tesouraria.
Errada! A criação de fundos caracteriza-se como exceção ao princípio da especificação, ou seja, admite a destinação de dotação mesmo que esta não esteja especificada em detalhes, vale dizer, ainda que se trate de dotação genérica.
C) regular, pois a criação, a instituição e o funcionamento dos fundos devem ser determinados por lei ordinária.
Errada! A criação, instituição e o funcionamento de fundos não necessariamente serão determinados por lei ordinária, pois nada impede que o sejam por lei complementar.
D) regular, pois os fundos são exceção ao princípio da especificação e da unidade da tesouraria.
Certa! De fato, os fundos constituem exceção aos princípios da especificação e da unidade de tesouraria. Este último determina que as receitas da União devem ser recolhidas em uma conta única. Ocorre que os fundos tem suas receitas movimentadas a partir de constas específicas, por isso são exceção ao princípio da unidade de tesouraria.
E) irregular, visto que os fundos devem obedecer ao princípio da especificação dos gastos.
Errada! A criação de fundos é considerada uma exceção ao princípio das especificação.
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Gabarito do CESPE: Letra D
Gabarito proposto: Letra E
Na Lei 4320/1964:
Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.
(…)
Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
Fonte: Estratégia Concursos
Gabarito: D.
Conforme as lições de Harrison Leite, os fundos são, do ponto de vista legal, exceções aos princípios da especificação e da unidade de tesouraria (ou unidade de caixa):
"Do ponto de vista legal, os fundos são: a) Exceção ao Princípio da Especificação e
b) Exceção ao Princípio da Unidade da Tesouraria.
Pelo princípio da especificação, conforme visto, as despesas devem ser individualizadas ao
máximo, a fim de que não haja dotação genérica. O fundo, diferentemente, não tem as suas
despesas especificadas na conformidade do orçamento, o que facilita a utilização do recurso
ali presente. É dizer, a previsão de alguma despesa no orçamento, necessariamente, implica
detalhar o seu gasto com o maior número de especificidades possíveis. Assim, não pode
haver gasto genérico em "reformas de escolas", por exemplo. Deve-se dizer qual a escola será
reformada c o valor da despesa. No caso dos fundos, apenas se determina a fonte das suas
receitas e o seu objetivo, sem detalhar, no orçamento, as atividades concretas de sua atuação.
Quanto ao princípio da unidade de tesouraria, viu-se que todas as receitas são levadas
ao tesouro e após são utilizados no orçamento. A União não dispõe de milhares de contas
bancárias, pois, pelo princípio analisado, deve alocar todos os recursos em uma única conta,
o que facilita a gerência dos mesmos. Com o fundo, tem-se uma individualização prévia da
receita, que nem chega a ser levada ao caixa geral para a sua utilização."
p.240, Manual de Direito Financeiro, 2016.
[...]
Assim, denomina-se fundo público o conjunto de recursos financeiros, especialmente formado e individualizado, destinado a desenvolver um programa, ação ou uma atividade pública específica.
Nas palavras de Heleno Torres,
os fundos especiais são instrumentos financeiros próprios do Estado Social, como modo especial de financiamento de determinadas despesas públicas, cuja criação presta-se para distribuir recursos em domínios previamente determinados, sempre segundo disposição legal, conforme a peculiaridade das necessidades públicas.
[...]
Portanto, a lei instituidora do fundo especial deverá identificar a origem dos recursos financeiros que o integrarão e a destinação que deverão ter, ou seja, deverá aquela norma descrever os objetivos da existência do fundo e identificar precisamente o que deverá ser feito com o dinheiro do fundo.
ABRAHAM, Marcus. Curso de Direito Financeiro Brasileiro. 5ª ed. 2018. págs. 143 e 144.
A lei que cria novo fundo público não tem de ser complementar? Por que a alternativa a deve ser considerada certa?
A criação e a regulamentação de fundos independe de lei complementar. A exigência contida na norma constitucional não é de que a instituição do fundo seja feita por Lei Complementar, mas de que as diretrizes a serem observadas na instituição futura de novos fundos deverão ser previstas por Lei Complementar.
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