Os dirigentes de empresa privada da qual o Estado participou...

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Q215918 Direito Administrativo
Os dirigentes de empresa privada da qual o Estado participou com 49% para a criação, aportando recursos a título de subscrição do capital social, apropriaram-se ilegalmente de recursos da referida empresa. De acordo com a Lei no 9.429/1992, que trata dos atos de improbidade administrativa, os dirigentes
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Lei 8429
art1º
 

Parágrafo único. Estão também sujeitosàs penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que
receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário
haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sançãopatrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos

LETRA B

art1º-

Parágrafo único. Estão também sujeitosàs penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que
receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário
haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sançãopatrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

Improbidade Administrativa

Conceito: Conduta incorreta, desonesta, ilegal e abusiva do Agente Público, e com enriquecimento ilícito, com prejuízo ao Erário ou com infrigência aos princípios da Administração.
Objeto: A punição do Agente Público,com a aplicação das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Sujeito Ativo: A lei define agente público como:
“aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”.
Podem ser praticados por qualquer Agente Público, servidor ou não. Assim, busca a lei punir não apenas o corrupto, como o corruptor. Não são todos os Agentes Públicos que podem ser sujeito ativo do ato de improbidade administrativa.
Portanto, é possível a responsabilização de qualquer pessoa, ainda que não seja considerada agente público, quando induzir ou concorrer para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiar de forma direta ou indireta (pessoas físicas e jurídicas).
http://pt.wikipedia.org/wiki/Improbidade_administrativa

"Tudo posso naquele que me fortalece".

Lei 8.429/92Art. 1o  Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração 
direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, 
de Territórios, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário 
haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos 
na forma desta Lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patri­
mônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como 
daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do 
patrimônio ou da receita anual, limitando­se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a 
contribuição dos cofres públicos.
Art. 2o.  Reputa­se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente 
ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou 
vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
(A) somente estão sujeitos à Lei de Improbidade se forem agentes públicos e tiverem auferido a vantagem em função de tal 

Lei.8429.art.1º, Parágrafo único.'' Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade(apropiar-se ilegalmete de recursos) praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas   para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta(no caso,49%)   por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.''

Daí o art 3º,da referida Lei,estabelece: As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público(os dirigentes da empresa), induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.(apropiar-se ilegalmete de recurso)

A alternativa está incorreta,pois mesmo àqueles que não são agentes públicos,podem sofrer as cominações da referida Lei.

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