A respeito de perícia, planejamento e aplicação de perícia e...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q322662 Direito Processual Civil - CPC 1973
A respeito de perícia, planejamento e aplicação de perícia em fases processuais, julgue os próximos itens.

Havendo segunda perícia, esta não substitui a primeira e tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 438. A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre que recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu.

Art. 439. A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira.

Parágrafo único. A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar livremente o valor de uma e outra.


---------


Questão CORRETA

No CPC/15...

Art. 480. O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.

§ 1 A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu.

§ 2 A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira.

§ 3 A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.

LEI Nº 13.105/15 (CPC)

Art. 480 – ...

§ 1º - A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira [...]

§ 3º - A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra;

Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

Gabarito: Certo

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo