Sobre as sentenças, assinale a alternativa INCORRETA.
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Vamos analisar cada alternativa para determinar qual delas está INCORRETA conforme o solicitado. O tema central da questão envolve o conceito de sentença no âmbito do Código de Processo Civil de 1973.
Alternativa A: "Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos Arts. 267 e 269 do CPC."
Análise: Essa alternativa está correta. Segundo o CPC de 1973, a sentença é o ato do juiz que pode extinguir o processo sem julgamento de mérito (art. 267) ou com julgamento de mérito (art. 269).
Alternativa B: "As sentenças e acórdãos serão proferidos, observando o disposto no Art. 458 do CPC, as demais decisões serão fundamentadas, ainda que de modo conciso."
Análise: Esta alternativa também está correta. O Art. 458 do CPC exige que as sentenças contenham o relatório, os fundamentos e o dispositivo. As decisões devem ser fundamentadas, mesmo que de forma concisa, conforme o princípio da motivação das decisões judiciais.
Alternativa C: "A sentença que encerra o processo sem julgamento do mérito pode ser concisa, mas deve conter o suficiente à sua conformação como ato decisório final, como os nomes das partes, os fundamentos e o dispositivo."
Análise: Essa alternativa está correta. Mesmo que a sentença encerre o processo sem julgamento de mérito, ela deve apresentar os elementos básicos para ser considerada um ato decisório válido, conforme o Art. 458 do CPC.
Alternativa D: "A sentença extra petita, que decide causa diferente da que foi posta em juízo, não é nula."
Análise: Esta alternativa está INCORRETA. Uma sentença extra petita é aquela que decide além ou fora do pedido das partes, e, segundo o CPC, é considerada nula por extrapolar os limites do que foi pedido no processo, ferindo o princípio da congruência.
Exemplo Prático: Imagine um processo onde o autor pede a condenação do réu ao pagamento de uma dívida. Se o juiz, além de condenar o réu, decide sobre uma questão que não foi pedida, como a guarda de um filho, ele está proferindo uma sentença extra petita, que é nula.
Em resumo, a alternativa D é a INCORRETA pois uma sentença extra petita deve ser considerada nula, conforme a legislação processual vigente.
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Comentários
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Resposta: "d".
Todavia, o gabarito, até então, é a alternativa "d".
a) Art. 513. Da sentença caberá apelação (arts. 267 e 269).
b) Art. 165. As sentenças e acórdãos serão proferidos com observância do disposto no art. 458; as demais decisões serão fundamentadas, ainda que de modo conciso.
c) Art. 459. O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.
Art. 458. São requisitos essenciais da sentença:
I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;
d) Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.
apenas acrescentando:
Extra-petita: ocorre quando o Juiz soluciona causa diversa da que foi proposta, gravando de nulidade a sentença. NULIDADE ABSOLUTA.
Ultra-Petita: ocorre quando o Juiz decide o pedido além do que foi pedido, incidindo nulidade parcial sobre o que ultrapassou o pedido. (Não é nula, impõe apenas que seja reduzido o que extrapolou o pedido).
Citra-`Petita: quando não sao examinadas todas as questões apresentadas pelas partes, decidindo assim menos do que foi proposto/pedido, sendo passível de anulação quando a matéria admitida pelo decisório de origem não esteja compreendida na devolução que a apelação faz operar p/ conhecimento do tribunal.
Na verdade o fundamento da "A" é:
CPC, Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1º Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.
ATENÇÃO: A alternativa "d" está correta, pois sentença extra e ultra petita é inexistente, e , portanto, não é nula.
A questão devia ser anulada. Não podemos confundir ausência de pressuposto processual de validade com de existência, senão vejamos:
"Existência de demanda: como a jurisdição é inerte, reputa-se inexistente aquilo que for decidido pelo juiz na sentença, sem que tenha havido pedido. É inexistente a sentença extra petita, porque terá decidido algo que não foi pedido. Da mesma forma, poderá ser declarada a inexistência da sentença ultra petita, naquilo que efetivamente extrapolar o pedido (...)" Esquematizado - Pedro Lenza - 2012 - pag. 157
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