Receita decorrente de royalties da exploração de gás natural...
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Gabarito comentado
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Os “royalties" têm lastro no artigo 20, § 1º, da CF/88:
Art. 20, § 1º: “É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração".
Além disso, o MCASP apresenta duas classificações para a receita dos “royalties":
- A UNIÃO deve classificá-la como receita corrente, de origem patrimonial.
- OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS devem classificar os “royalties" como receita corrente, mas originada de transferências correntes, da espécie intergovernamental.
Resumindo:
A) Para o STF, os “royalties" são receitas originárias em todos os entes da Federação;
B) Para o CEBRASPE/CESPE, na linha do MCASP, os “royalties" são:
- Na União: receita patrimonial;
- Nos Estados e Municípios: Outras receitas correntes.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B"
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Gabarito: B
Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.
§ 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.
§ 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.
Receitas Correntes - aquelas oriundas de uma atividade própria do estado, tais como:
ü Receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
ü Receita Tributária (impostos, taxas, contribuições de melhoria)
ü Receita de Contribuições
ü Receita Patrimonial
ü Receita Agropecuária
ü Receita Industrial
ü Receita de Serviços
ü Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
Fonte: Comentários do QC
O Cespe adotou o mesmo entendimento nesta questão do concurso do TCE-PR (2016):
Q694294
Administração Financeira e Orçamentária Receita Pública
Ano: 2016 / Banca: CESPE / Órgão: TCE-PR / Prova: Analista de Controle
Considere que determinado estado receba compensação financeira pela exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica em seu território. Nessa situação hipotética, em sua contabilidade, o estado deverá lançar as receitas da compensação financeira como
a) receita de contribuição.
b) transferências correntes.
c) outras receitas correntes.
d) receita patrimonial.
e) receita industrial.
Gabarito da Banca: C
Vídeo do prof.º Giovanni Pacelli comentando a questão:
https://youtu.be/Kn2JfysuheU?t=466
O Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (“MCASP” para os íntimos), admite duas classificações para a receita de royalties, uma para a União, outra para os demais entes.
A União deve classificá-la como receita corrente, de origem patrimonial. Vale dizer, são os bens do patrimônio da União (art. 20, inc. V a IX, CF) que, explorados, lhe geram uma renda.
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por sua vez, também classificam os royalties como receita corrente, mas originada de transferências correntes, da espécie intergovernamental.
Isso porque, na ótica orçamentária, transferências correntes intergovernamentais são recursos financeiros recebidos para atender despesas relacionadas a uma finalidade pública específica, mas que não correspondem a uma contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou a transferência.
Gabarito do CESPE: Letra B
Gabarito proposto: Letra A
Estratégia Concursos.
Não entendi essa resposta. MTO, Pag. 12:
Receita Patrimonial: são provenientes da fruição de patrimônio pertencente ao ente público, tais como as decorrentes de aluguéis, dividendos, compensações financeiras/royalties, concessões, entre outras.
Receita Patrimonial: são provenientes da fruição de patrimônio pertencente ao ente público, tais como as decorrentes de aluguéis, dividendos, compensações financeiras/royalties, concessões, entre outras.
O recebimento de royalties da exploração de gás natural, sera registrada no município como outras receitas correntes, pois ela é originada de uma transferência do estado.
para o Estado sim sera uma receita corrente patrimonial pois o bem explorado lhe pertence
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