O Brasil registrou quase 20 mil casos de maus-tratos contra ...

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Q2115546 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Para responder à questão, considere o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
O Brasil registrou quase 20 mil casos de maus-tratos contra crianças e adolescentes em 2021. Este número representa um aumento de 21% em relação a 2020, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Por esse motivo, é importante que a instituição comunique o/a ___________________ quando suspeitar de casos de maus tratos envolvendo seus alunos.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
Alternativas

Gabarito comentado

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A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

Diz o ECA:

“Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

III - elevados níveis de repetência."

Cabe, diante do exposto, comentar as alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETA. Não é o termo adequado. Não reproduz o disposto no art. 56 do ECA.

LETRA B- INCORRETA. Não é o termo adequado. Não reproduz o disposto no art. 56 do ECA.

LETRA C- INCORRETA. Não é o termo adequado. Não reproduz o disposto no art. 56 do ECA.

LETRA D- CORRETA. Reproduz o termo adequado, qual seja, Conselho Tutelar, nos termos do art. 56 do ECA.

LETRA E- INCORRETA. Não é o termo adequado. Não reproduz o disposto no art. 56 do ECA.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

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Resposta D:

Casos de suspeita de maus tratos devem ser comunicados ao Conselho Tutelar.

 Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

III - elevados níveis de repetência.

 Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. 

Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

III - elevados níveis de repetência.

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