No que se refere à periodicidade, o IPVA e o ICMS possuem, ...
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Gabarito comentado
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A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Fato Gerador e impostos em epécie.
Para respondermos tal questão, devemos entender os tipos de Fatos Geradores existentes.
Para tanto, nos aproveitaremos dos ensinamentos de Eduardo Sabbag (em Manual de Direito Tributário, 2020, pp. 846-848):
a) Fatos Geradores Instantâneos (ou Simples): “a sua realização se dá num determinado momento de tempo10, “mediante a prática de um simples ato”, negócio ou operação singular. O fato gerador instantâneo se inicia e se completa em um só instante, esgotando-se “em determinada unidade de tempo”, “tal qual a luminosidade de um vagalume”. Pra cada ato concretizado no mundo real haverá um fato gerador, “uma relação obrigacional tributária autônoma””.
Exemplos: ICMS, IPI, II, IE, IOF, ITBI, ITCMD.
b) Fatos Geradores Continuados (ou Contínuos): “a sua realização se dá de forma duradoura e estável no tempo; a matéria tributável tende a permanecer, existindo hoje e amanhã. O fato gerador continuado – também conhecido por fato gerador de período ou por período certo de tempo – leva um período para se completar. No Brasil, este período é geralmente de um ano. Daí haver a necessidade de serem feitos “cortes temporais” para a sua identificação (todo dia 15 de janeiro, por exemplo). Ele se aproxima do fato gerador instantâneo (porque ele acontece em um dia certo) e também do fato gerador complexivo, em certa medida.”
Exemplos: IPTU, ITR, IPVA.
Logo, a assertiva correta a letra A, pois fala que o IPVA tem fato gerador continuado e o ICMS instantâneo.
Gabarito do professor: Letra A.
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Gabarito A
Conforme a doutrina, o IPVA é um imposto de caráter contínuo ou continuado, pois se refere à propriedade, que é apenas uma situação jurídica que se prolonga no tempo, devendo o legislador definir um momento exato em que se considera ocorrido o fato gerador.
Já o ICMS é um imposto instantâneo, tendo como fato gerador cada circulação de mercadorias.
De acordo com Ricardo Alexandre, os Fatos Geradores podem ser classificados:
a) simples (ou instantâneo): realização se dá em um determinado momento de tempo, iniciando-se e completando-se em um só instante. Ex. IPI, II, IE, ICMS.
b) continuado (ou contínuo): realização leva um período de tempo para se completar, ou seja, não se dá em uma unidade determinada de tempo. Necessidade de haver “corte temporal”. Ex. IPTU, IPVA, ITR.
c) complexivo (ou periódico): ocorre ao longo de um espaço de tempo, entretanto, irá aperfeiçoar-se com a consideração globalmente agregada de “n” fatos isolados durante aquele período (f1 + f2 + fn = FG). Ex. IR
RESPOSTA LETRA A
Classificação do Fato Gerador:
a) fato gerador instantâneo ou simples: aquele cujo aspecto material ocorre em um momento único. Ocorre na grande maioria dos tributos.
b) fato gerador contínuo ou continuado: aquele cujo aspecto material retrata uma situação jurídica, que permanece no tempo, de modo que o legislador escolhe um momento (fazendo-se um corte temporal) para se considerar ocorrido o fato gerador. Ocorre com nos três impostos sobre a propriedade: IPVA, IPTU e ITR.
c) fato gerador periódico ou complexivo: aquele cujo aspecto material ocorre em um lapso de tempo determinado, sendo caracterizado pela soma algébrica de “n” fatos isolados que ao final do período devem ser globalmente considerados. Ex: ocorre com o IR.
GAB. A
O fato gerador é instantâneo quando a sua realização se dá em um átimo de tempo. É o caso do imposto de importação, que a cada nova operação realizada, faz surgir uma obrigação tributária.
O fato gerador periódico ou complexivo é aquele cuja formação ocorre ao longo de um espaço de tempo. Ao final do período previsto em lei, valoriza-se todos os fatos isolados que, somados, tem a aptidão para fazer nascer a relação jurídica de direito tributário. É o caso do IRPF.
Por fim, fato gerador continuado é aquele que descreve uma conduta que revela um estado de permanência, como ser proprietário de imóvel urbano, no caso do IPTU, ou ser proprietário de veículo automotor, no caso do IPVA.
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Quando a questão mencionar o FG complexivo, já pense no IR para ajudar a não confundir com o continuado.
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