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Ano: 2013 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2013 - TJ-SP - Contador |
Q395915 Administração Financeira e Orçamentária
De acordo com a Constituição Federal, as Leis de iniciativa do Poder Executivo deverão estabelecer o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias, bem como os orçamentos anuais. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Quanto à lei de diretrizes orçamentárias, compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Nesse contexto, caberá ao Poder Executivo publicar relatório resumido da execução orçamentária em até
Alternativas

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O tema central da questão é a publicação do relatório resumido da execução orçamentária, conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Essa lei estabelece normas para garantir a responsabilidade na gestão fiscal, exigindo dos gestores o cumprimento de prazos e a transparência na divulgação de resultados.

A alternativa correta é a B - trinta dias após o encerramento de cada bimestre. De acordo com o artigo 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo deve publicar um relatório resumido da execução orçamentária até 30 dias após o encerramento de cada bimestre. Essa regra é importante para assegurar a transparência e o controle social dos gastos públicos.

Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:

  • A - quarenta e cinco dias após o encerramento de cada bimestre: Essa alternativa está errada porque ultrapassa o limite de tempo estabelecido pela LRF, que é de 30 dias.
  • C - dez dias após o encerramento de cada bimestre: Embora este prazo seja bem mais ágil, ele não está de acordo com a LRF, que define 30 dias como prazo para publicação.
  • D - sessenta dias após o encerramento de cada bimestre: Esse prazo é muito maior que o estipulado pela LRF, que exige a publicação em até 30 dias.
  • E - quinze dias após o encerramento de cada bimestre: Apesar de ser um prazo intermediário, ele não corresponde ao que está determinado pela LRF, que é de 30 dias.

Para interpretar corretamente questões desse tipo, é fundamental que o estudante compreenda os prazos e normas estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente aqueles relacionados à transparência e responsabilidade na gestão orçamentária.

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B. 

Relatório Resumido da Execução Orçamentária

  O relatório resumido da execução orçamentária é obrigatório para os Poderes e para o Ministério Público e deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.


GABARITO LETRA B

 

CF/88

Art. 165.

§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

§ 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

Gabarito  letra B.

LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

Seção III

Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária

      ''  Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de: ''

GABARITO: LETRA B

Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária

Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

FONTE:  LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.  

GABARITO: B

RREO: BIMESTRE (art. 52 e 53, LRF)

  • Publicação 30 dias, após encerramento de cada bimestre.

RGF: QUADRIMESTRE (art. 54, LRF)

  • Será elaborado ao final de cada quadrimestre
  • será emitido pelos titulares dos Poderes, órgãos e entidades

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