De acordo com a Constituição Federal, as Leis de iniciativa ...
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O tema central da questão é a publicação do relatório resumido da execução orçamentária, conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Essa lei estabelece normas para garantir a responsabilidade na gestão fiscal, exigindo dos gestores o cumprimento de prazos e a transparência na divulgação de resultados.
A alternativa correta é a B - trinta dias após o encerramento de cada bimestre. De acordo com o artigo 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo deve publicar um relatório resumido da execução orçamentária até 30 dias após o encerramento de cada bimestre. Essa regra é importante para assegurar a transparência e o controle social dos gastos públicos.
Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
- A - quarenta e cinco dias após o encerramento de cada bimestre: Essa alternativa está errada porque ultrapassa o limite de tempo estabelecido pela LRF, que é de 30 dias.
- C - dez dias após o encerramento de cada bimestre: Embora este prazo seja bem mais ágil, ele não está de acordo com a LRF, que define 30 dias como prazo para publicação.
- D - sessenta dias após o encerramento de cada bimestre: Esse prazo é muito maior que o estipulado pela LRF, que exige a publicação em até 30 dias.
- E - quinze dias após o encerramento de cada bimestre: Apesar de ser um prazo intermediário, ele não corresponde ao que está determinado pela LRF, que é de 30 dias.
Para interpretar corretamente questões desse tipo, é fundamental que o estudante compreenda os prazos e normas estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente aqueles relacionados à transparência e responsabilidade na gestão orçamentária.
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B.
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
O relatório resumido da execução orçamentária é obrigatório para os Poderes e para o Ministério Público e deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.
GABARITO LETRA B
CF/88
Art. 165.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
§ 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
Gabarito letra B.
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
Seção III
Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
'' Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de: ''
GABARITO: LETRA B
Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.
GABARITO: B
RREO: BIMESTRE (art. 52 e 53, LRF)
- Publicação 30 dias, após encerramento de cada bimestre.
RGF: QUADRIMESTRE (art. 54, LRF)
- Será elaborado ao final de cada quadrimestre
- será emitido pelos titulares dos Poderes, órgãos e entidades
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