De acordo com a Constituição Federal, as Leis de iniciativa ...
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B.
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
O relatório resumido da execução orçamentária é obrigatório para os Poderes e para o Ministério Público e deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.
GABARITO LETRA B
CF/88
Art. 165.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
§ 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
Gabarito letra B.
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
Seção III
Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
'' Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de: ''
GABARITO: LETRA B
Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.
GABARITO: B
RREO: BIMESTRE (art. 52 e 53, LRF)
- Publicação 30 dias, após encerramento de cada bimestre.
RGF: QUADRIMESTRE (art. 54, LRF)
- Será elaborado ao final de cada quadrimestre
- será emitido pelos titulares dos Poderes, órgãos e entidades
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