No que concerne à lei penal no tempo e no espaço, assinale a...
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Tema central: A questão aborda a aplicação da lei penal no tempo e no espaço, conceitos fundamentais do Direito Penal, que determinam como e onde a lei penal deve ser aplicada.
Legislação aplicável: O Código Penal Brasileiro é a legislação principal que trata desses temas. Importante mencionar os artigos que fundamentam a questão:
- Tempo do crime: Art. 4º do Código Penal - "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado."
- Local do crime: Art. 6º do Código Penal - "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado."
Explicação do tema: A questão explora duas teorias importantes:
- Teoria da Atividade (Tempo do Crime): Considera o crime praticado no momento da ação ou omissão.
- Teoria da Ubiquidade (Local do Crime): Considera o crime praticado tanto no local da ação/omissão quanto no local do resultado.
Exemplo prático: Imagine que alguém em um país A dispara uma arma contra uma pessoa que está em um país B e essa pessoa falece no país B. Segundo a teoria da ubiquidade, o crime pode ser considerado praticado em ambos os países, A (onde ocorreu a ação) e B (onde ocorreu o resultado).
Alternativa correta: C
A alternativa C está correta porque afirma que o Código Penal, no que concerne ao local do crime, adotou a teoria da ubiquidade. Conforme o Art. 6º do CP, o crime é considerado praticado tanto onde ocorreu a ação/omissão quanto onde o resultado se produziu ou deveria produzir-se.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A: Incorreta. Refere-se ao local do crime, mas menciona a teoria da atividade, que é aplicável ao tempo do crime, conforme o Art. 4º do CP.
Alternativa B: Incorreta. Confunde conceitos, pois a teoria da ubiquidade é aplicada ao local do crime, não ao tempo do crime. O tempo do crime é regido pela teoria da atividade.
Alternativa D: Incorreta. Sugere a teoria do resultado para o tempo do crime, o que não é adotado pelo Código Penal. Este adota a teoria da atividade para o tempo do crime.
Estratégia para evitar pegadinhas: Sempre associe a teoria da atividade ao tempo do crime (momento da ação/omissão) e a teoria da ubiquidade ao local do crime (local da ação/omissão e do resultado).
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Tempo do crime = T. da Atividade (ou da ação).
Teoria da atividade: o crime considera-se praticado no momento da conduta;
Teoria do resultado: o crime considera-se praticado no momento do evento;
Teoria mista ou da ubiquidade: o crime considera-se praticado no momento da conduta ou do resultado.
Repetindo a dica: Lugar do crime Ubiquidade; Tempo do crime Atividade (LUTA)
Art. 70 - A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
§ 1º - Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
§ 2º - Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
§ 3º - Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Art. 71 - Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Conforme ensinamento do mestre Denis P., segue o processo de memorização:
LUTA:
Lugar
Ubiquidade
Tempo
Atividade
Art. 4º e 6º, ambos do CP.
Bons estudos.
Para aplicarmos corretamente a lei penal no espaço, precisamos saber, com exatidão, qual é o local do crime. Para tanto, existem algumas teorias. O CP adotou (art. 6º) a teoria da ubiquidade ou (teoria mista), que estabelece que se considera praticado o delito tanto no lugar onde ocorreu a conduta quanto no lugar onde ocorreu ou deveria ocorrer o resultado.
Só para finalizar, vou deixar de lambuja para vocês um macete para gravarem as teorias adotadas para o tempo do crime e para o lugar do crime:
**LUTA**
Lugar do crime = T. da Ubiguidade (ou mista).
Tempo do crime = T. da Atividade (ou da ação).
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