No que concerne à lei penal no tempo e no espaço, assinale a...

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Ano: 2012 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2012 - TJ-PR - Assessor Jurídico |
Q253250 Direito Penal
No que concerne à lei penal no tempo e no espaço, assinale a alternativa correta.

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Lugar do crime = T. da Ubiguidade (ou mista).

Tempo do crime = T. da Atividade (ou da ação).
Teorias importantes a serem tratadas sobre o LUGAR DO CRIME (art. 6º/CP) e o TEMPO DO CRIME (art. 4º/CP):


 Teoria da atividade: o crime considera-se praticado no momento da conduta;
 Teoria do resultado: o crime considera-se praticado no momento do evento;
 Teoria mista ou da ubiquidade: o crime considera-se praticado no momento da conduta ou do resultado.


 Repetindo a dica: Lugar do crime Ubiquidade; Tempo do crime Atividade (LUTA)
Observe-se que no tocante ao local do crime o CPP adotou a teoria do resultado, e o CP a teoria da ubiquidade.
Art. 70 - A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
§ 1º - Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
§ 2º - Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
§ 3º - Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Art. 71 - Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Questão para não zerar.

Conforme ensinamento do mestre Denis P., segue o processo de memorização:

LUTA:
Lugar
Ubiquidade
Tempo
Atividade

Art. 4º e 6º, ambos do CP.

Bons estudos.

Para aplicarmos corretamente a lei penal no espaço, precisamos saber, com exatidão, qual é o local do crime. Para tanto, existem algumas teorias. O CP adotou (art. 6º) a teoria da ubiquidade ou (teoria mista), que estabelece que se considera praticado o delito tanto no lugar onde ocorreu a conduta quanto no lugar onde ocorreu ou deveria ocorrer o resultado.

Só para finalizar, vou deixar de lambuja para vocês um macete para gravarem as teorias adotadas para o tempo do crime e para o lugar do crime:

**LUTA**

Lugar do crime = T. da Ubiguidade (ou mista).

Tempo do crime = T. da Atividade (ou da ação).

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