O servidor público concursado que preencha, antes de complet...
públicos e à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens
de 55 a 60.
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Gabarito comentado
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"CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. ESTÁGIO PROBATÓRIO.
I. - Constituindo o estágio probatório complemento do processo seletivo, etapa final deste, não pode o servidor, no curso do mesmo, aposentar-se, voluntariamente.
II. - Precedentes do STF: MS 22.947/BA, Min. Octavio Gallotti, Plenário, 11.11.98; MS 22.933/DF, Min. Octavio Gallotti, Plenário, 26.6.98; MS 23.577/DF, Min. Carlos Velloso, Plenário, 15.5.2002; MS 24.543/DF, Min. Carlos Velloso, Plenário, 21.8.2003.
III. - Mandado de Segurança indeferido."
(MS 24.744, rel. Ministro Carlos Velloso)
Havendo, portanto, respaldo expresso em entendimento firmado por nossa Suprema Corte, encontra-se correta a afirmativa sob exame.
Gabarito do professor: CERTO
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Comentários
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ERRADO.
Não é possível um servidor, em estágio probatório, cumprir todos os requisitos, como: CINCO ANOS NO CARGO EFETIVO EM QUE SE DARÁ A APOSENTADORIA.
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
§ 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II.
MAIS UM PEGUINHA DA CESPE
CF ART.40 (...)
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
(...)
SENDO PELA LEI 8112, 2 ANOS O TEMPO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO E PELA CF 5 ANOS NO CARGO EFETIVO EM QUE SE DARÁ A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ENTÃO OBRIGATORIAMENTE O SERVIDOR PÚBLICO QUE PREENCHA TODOS OS REQUISITOS LEGAIS PARA A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA DEVERÁ AGUARDAR O TÉRMINO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO + 3 ANOS PARA OBTER O CITADO BENEFÍCIO.
Por que a CESPE considerou a questão como CERTA?
Para obter o benefício no cargo que ocupa atualmente o servidor deve ter 5 anos de serviço no próprio cargo objeto da aposentadoria. A CESPE deve ter considerado que antes de assumir o cargo atual, o servidor já havia preenchido os requisitos para aposentadoria voluntaria, elencados pela CF (10 anos de serviço público + 5 no cargo atual). Será?
CORRETO O GABARITO....
Entendendo a questão:
Ocorre que o servidor público tem duas opções para se aposentar:
- aposentadoria voluntária, depois de preenchidos os requisitos necessários para tanto, como tempo de contribuição e idade mínima;
- aposentadoria compulsória, ao completar 70 anos de idade.
No caso em questão o servidor já possuia os requisitos para a aposentadoria voluntária acumulados com outro cargo público. Pois, como sabemos não há vedação, à posse e exercicio em cargo público com relação à idade máxima, ressalvado a compulsória. Entao se um servidor, contando com 33 anos de contribuição e com idade de 58 anos, poderá perfeitamente fazer concurso para um cargo mais atraente e após 02 anos de efetivo exercicio já possuirá todos os requisitos genéricos para a aposentadoria. Entretanto, aqui reside o pulo do gato que a banca queria extrair do concursando. O referido servidor ainda não havia concluido o estágio obrigatório, que na maioria dos cargos é de 03 anos de efetivo exercício, e portanto seria impossível a solicitação da aposentadoria, porque o servidor ainda não estava confirmado no cargo, ainda não havia sido homologado a sua permanência no cargo atual, e é por isso que ele obrigatoriamente deverá aguardar o lapso temporal de 03 anos juntamente com a sua aprovação no estágio confirmando assim a sua efetividade na carreira, para somente requerer a sua aposentadoria...
bons estudos a todos....
essa questao é completamente ambígua...
1) pode estar certa pq sim o servidor deverá esperar o estágio, já que o estágio é de 3 anos e o tempo é de cinco, entao obrigatóriamente terá que concluir o estágio (forçand a barra dá pra entender assim);
2) pode estar errada pensando que o seridor terá que cumprir mais 2 anos, pq no enunciado especicifca se o servidor teve tempo de serviço anterior ou se teve quanto tempo foi...
3) Ainda fiquei com uma dúvida cruel quanto ao comentário anterior.... E se caso o servidor que trabalhou 30 anos em outro órgao e já tem 67 anos for investido em outro cargo e complete 70 anos antes de terminar o estágio probatório??? ele será aposentado compulsoriamente ou terá que cumpriri mais 2 anos???? hehehehehhehehehhe
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