Nas sanções derivadas de atividades lesivas ao meio ambiente...

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Q1949917 Direito Ambiental
Nas sanções derivadas de atividades lesivas ao meio ambiente, constitui circunstância que atenua a pena o(a)
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando aquele que atenua (diminui) a pena do agente. Vejamos.

A) inexistência de vantagem pecuniária.


Errado. A inexistência de vantagem pecuniária não é uma circunstância que atenua a pena do infrator. Mas, se o agente tiver cometido o crime ambiental para obter vantagem pecuniária será considerado como uma agravante de pena, nos termos do art. 15, II, “a", da Lei n. 9.605/98: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração:  a) para obter vantagem pecuniária;


B) pouca gravidade do fato.

Errado. A pouca gravidade do fato não é uma circunstância que atenua a pena do infrator.


C) baixo grau de instrução do infrator.

Correto e, portanto, gabarito da questão. O baixo grau de instrução do infrator é uma circunstância que diminui a pena. Inteligência do art. 14, I, da Lei n. 9.605/98: Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;


D) antecedente do infrator.


Errado. O antecedente do infrator não é uma circunstância que atenua a pena do infrator. Todavia, a reincidência nos crimes de natureza ambiental é uma circunstância que agrava a pena, nos termos do art. 15, I, da Lei n. 9.605/98: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;


E) grau de culpa do infrator.

Errado. O grau de culpa do infrator não é uma circunstância que atenua a pena.


Gabarito: C

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Comentários

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GAB: "C" ✅

PRA QUEM GOSTA DO BÁSICO ✍:

"Baixo grau de instrução do infrator."

PRA QUEM GOSTA DE JURISPRUDÊNCIA ✍:

São atenuantes, na esfera dos crimes ambientais, entre outras:

- Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

- Arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

- Comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

- Colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

FONTE: unieducar.org.br

#EuSouAUniversal

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Gabarito Letra C

Lei 9.605/98

Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

“Deus é justo e não colocaria em seu coração um desejo impossível de ser realizado.”

ATENUANTES

BAR do COCÓ

- Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

- ARrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

- COmunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

- COlaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

ADENDO

⇒ São circunstâncias que atenuam a pena → BArCoCo

I - Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

II - Arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

III - Comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

IV - Colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

O BAIXO GRAU DE INSTRUÇÃO do infrator constitui uma das circunstâncias atenuantes da pena no caso de crimes ambientais.

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