Considerando a legislação especial, julgue o item a seguir.A...

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Q1826475 Direito Ambiental

Considerando a legislação especial, julgue o item a seguir.


A conduta de armazenar lixo industrial que resulte em poluição ambiental é de natureza instantânea, com efeitos permanentes, sendo o momento consumativo do delito definido com a notificação da autoridade ambiental competente.

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A questão demanda conhecimento e diferenciação entre crime de natureza instantânea com efeitos permanentes, e, de outro lado, crime permanente.

No crime instantâneo de efeitos permanentes a consumação é imediata, ocorre uma única vez, em um momento determinado, mas seus efeitos são perpétuos e irreversíveis.
Por mais banal que pareça, imagine que alguém destrua uma planta de ornamentação centenária (art. 49). O crime (tal como no homicídio), tem um momento consumativo específico e imediato – aquele em que a planta é destruída -, ainda que os efeitos dessa ação ao patrimônio ambiental e cultural seja permanente.

Por outro lado, nos crimes permanentes não há um momento consumativo específico, perdurando no tempo até que ocorra a cessação da atividade lesiva ao meio ambiente.
É o caso, por exemplo, da empresa que armazena inadequadamente seu lixo industrial, causando grave poluição, mantendo-se inerte quanto a providência de reparar o dano.


DICA EXTRA:

- Mas qual a relevância de classificar o crime como permanente ou instantâneo de efeitos permanentes?
A prescrição.
Via de regra, o termo inicial da prescrição começa a correr do dia em que o crime foi praticado (e se consumou). Contudo, tratando-se de crimes permanentes, o termo inicial só começará a correr do dia em cessar a permanência (artigo 111, III, do Código Penal). Nesse sentido:

O delito previsto no art. 48 da Lei de Crimes Ambientais possui natureza permanente, cuja consumação se perdura no tempo até que ocorra a cessação da atividade lesiva ao meio ambiente, momento a partir do qual se considera consumado e se inicia a contagem do prazo prescricional, nos termos do art. 111, inciso III, do Código Penal. STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1482369/DF, julgado em 16/06/2015
 

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ERRADO

Se a ré pratica o crime de poluição qualificada e não toma providências para reparar o dano, entende-se que continua praticando ato ilícito em virtude da sua omissão, devendo, portanto, ser considerado que se trata de crime permanente. STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1847097-PA, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 05/03/2020 (Info 667).

Lembrando que a natureza de crime permanente influencia na prescrição:

 Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: 

       III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; 

ERRADO.

É um crime permanente, ou seja, não há só um momento para a prática do crime. O ilícito é praticado desde o início do armazenamento até quando não mais armazenarem, inexistindo um momento consumativo específico.

Se consuma quando ocorrer a lesão ao bem jurídico, ou seja, quando ocorrer a poluição.

ERRADO

O referido delito é tratado como crime PERMANENTE.

No julgamento de agravo regimental no REsp 1.847.097/PA (j. 05/03/2020), a Quinta Turma do STJ decidiu que se trata de crime permanente.

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O crime permanente é aquele em que a execução se protrai no tempo por determina­ção do sujeito ativo.

É a modalidade de crime em que a ofensa ao bem jurídico se dá de maneira constante e cessa de acordo com a vontade do agente.

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