Aquele que alterar sinal de identificação de arma de fogo es...

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Q1949918 Direito Penal
Aquele que alterar sinal de identificação de arma de fogo está sujeito à pena de
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A questão exige do candidato conhecimento sobre a Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).

A- Incorreta. A pena é de reclusão e de multa, vide alternativa C.

B- Incorreta. A pena é de reclusão e de multa, vide alternativa C.

C- Correta. É o que dispõe a Lei 10.826/03 em seu art. 16, caput e §1º, I: “Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. § 1º Nas mesmas penas incorre quem: I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato; (...)"

D- Incorreta. A pena é de reclusão e de multa, vide alternativa C.

E- Incorreta. A pena é de reclusão e de multa, vide alternativa C.

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

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GAB:"C" ✅

PRA QUEM GOSTA DO BÁSICO ✍:

PENA- Reclusão e multa.

PRA QUEM GOSTA DE JURISPRUDÊNCIA ✍:

Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado; (...)”.

Fonte: jus.com.br

#EuSouAUniversal

...

Gab. Letra C

Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:  

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:   

I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

PENA DE MULTA, TABELINHA PARA AJUDAR.

Art. 12 Posse irregular de arma de fogo de uso permitido ✓(M)

Art. 13 Omissão de Cautela ✓(M)

Art. 14 Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido ✓(M)

ART. 15  Disparo de arma de fogo ✓(M)

ART. 16  Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito ✓(M)

ART. 16, §2º Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso PROBIDO X (M)

ART. 17 Comércio ilegal de arma de fogo ✓(M)

ART. 18  Tráfico internacional de arma de fogo ✓(M)

Qualquer alteração ou correção só avisar.

Omissão de Cautela: DETENÇÃO

Porte: RECLUSÃO

Posse: DETENÇÃO

Disparo: RECLUSÃO

lembrando:

Quais são os crimes hediondos (tentados/consumados) previstos nessa lei:( Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Logo, esses sim são INAFIANÇÁVEIS.)

  • Art 16: crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido
  • Art 17:o crime de comércio ilegal de armas de fogo;    
  • Art 18:o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição.

O STF declarou inconstitucional o art. 21, que vedava a liberdade provisória aos crimes de posse ou porte ilegal de arma de uso restrito, comércio ilegal de arma de fogo e tráfico internacional de arma de fogo

Complementando: Conforme o pacote anticrime: Não será concedida liberdade provisória ao: (art. 310, §2º cpp)

  • Reincidente;
  • Que integre organização criminosa armada;
  • Integre milícia;
  • Porta arma de fogo de uso restrito.

Das penas

Omissão de cautela (perigo concreto)

  • Detenção 1 a 2 anos

Posse irregular

  • Detenção 1 a 3 anos

Porte 

ilegal (emprestar, transportar, adquirir, ceder) / disparo de arma de fogo ( dolosa)

  • (inafiançável, salvo estiver no nome do agente) 

  • Reclusão de 2 a 4 anos. ( Reincidente 4 a 8 anos)

Uso restrito Posse ou porte agente fabricava artefato explosivo ou incendiário, sem autorização

  • 3 a 6 anos, e multa  ( reincidente 6 a 12) 

mesma pena incorre: 

Vender, fornecer a adolescente;

Recarregar, reciclar, adulterar, munição qualquer coisas; 

Possuir ou portar artefato explosivo ou análogo;

Comércio ilegal de arma de fogo de uso restrito (quem vende ou entrega) 

  • 6 a 12 anos  reincidente( integrantes do órgão) 12 a 24 anos 

Tráfico internacional

  • 8 a 16 anos  reincidente ( integrante dos órgãos)  16 anos a 32 anos 

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