Considerando o disposto na Constituição Federal sobre as fi...
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Tema Central da Questão: Esta questão aborda a Ordem Econômica e Financeira no contexto das finanças públicas conforme disposto na Constituição Federal. É essencial compreender como a Constituição regula a elaboração, execução e controle do orçamento público, bem como as responsabilidades dos diferentes poderes nesse processo.
Legislação Aplicável: A questão se refere principalmente aos artigos 165 a 169 da Constituição Federal, que tratam dos orçamentos públicos e da execução financeira do Estado.
Explicação da Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta, pois é de fato obrigação do Poder Executivo publicar um relatório resumido da execução orçamentária até trinta dias após o encerramento de cada bimestre. Esta exigência está de acordo com o artigo 165, §3º, da Constituição Federal, que busca garantir a transparência e o controle social das finanças públicas.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Está incorreta. Segundo a Constituição, as leis que estabelecem as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais são de iniciativa do Poder Executivo, e não do Legislativo, conforme estabelecido no artigo 165, §1º.
Alternativa B: Embora parcialmente correta, contém um erro. A vedação a operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital é uma regra, mas os créditos suplementares ou especiais devem ser aprovados por maioria absoluta, conforme artigo 165, §8º.
Alternativa C: Está incorreta. A lei orçamentária anual pode sim conter autorização para abertura de créditos suplementares, mas essa autorização não é considerada um dispositivo estranho, conforme artigo 167, I.
Alternativa D: Também está errada. Os limites de despesa com pessoal são estabelecidos por lei complementar, e não por lei ordinária, de acordo com o artigo 169 da Constituição Federal.
Exemplo Prático: Imagine que um cidadão quer verificar como o governo está gastando o dinheiro público. Ele pode acessar o relatório resumido da execução orçamentária que o Poder Executivo deve publicar bimestralmente, garantindo assim a transparência das contas públicas.
Dicas para Interpretação: Ao lidar com questões de Direito Constitucional, sempre procure identificar os artigos específicos mencionados, pois eles são fundamentais para responder corretamente. Mantenha atenção especial às palavras-chave que indicam responsabilidades e competências de cada poder.
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Comentários
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GABARITO: E.
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 165, § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
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Direito ao ponto quanto aos erros das demais:
LETRA A -> a iniciativa é do chefe do executivo para leis orçamentárias
LETRA B -> a aprovação é por maioria absoluta do Legislativo.
LETRA C -> autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita são exceções ao princípio da exclusividade e podem constar na lei orçamentária.
LETRA D -> a previsão deve ser por LC.
LETRA A - ERRADO
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.
LETRA B - ERRADO
Art. 167. São vedados:
III – a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder egislativo por maioria absoluta;
LETRA C - ERRADO
Art. 165.
§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de rédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
LETRA D - ERRADO
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
LETRA E - CORRETO
Art. 165.
§ 3º O Poder Executivo publicará, até trinta (30) dias após o encerramento de cada bimestre,
relatório resumido da execução orçamentária.
De acordo com o artigo 165, § 3º, da Constituição Federal de 1988, bem como com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), o Poder Executivo deve publicar, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO).
Este relatório é um instrumento de transparência e controle da execução orçamentária e financeira, fornecendo informações detalhadas sobre a arrecadação de receitas e a realização de despesas, permitindo a avaliação da conformidade da execução orçamentária com o planejamento estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Portanto, a exigência de publicação do relatório até trinta dias após o encerramento de cada bimestre é uma medida para assegurar a transparência na gestão fiscal e o cumprimento das metas fiscais estabelecidas.
Fonte: Chatgpt
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