Considerando o disposto na Constituição Federal sobre as fi...

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Q1940950 Direito Constitucional
Considerando o disposto na Constituição Federal sobre as finanças públicas, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Tema Central da Questão: Esta questão aborda a Ordem Econômica e Financeira no contexto das finanças públicas conforme disposto na Constituição Federal. É essencial compreender como a Constituição regula a elaboração, execução e controle do orçamento público, bem como as responsabilidades dos diferentes poderes nesse processo.

Legislação Aplicável: A questão se refere principalmente aos artigos 165 a 169 da Constituição Federal, que tratam dos orçamentos públicos e da execução financeira do Estado.

Explicação da Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta, pois é de fato obrigação do Poder Executivo publicar um relatório resumido da execução orçamentária até trinta dias após o encerramento de cada bimestre. Esta exigência está de acordo com o artigo 165, §3º, da Constituição Federal, que busca garantir a transparência e o controle social das finanças públicas.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Está incorreta. Segundo a Constituição, as leis que estabelecem as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais são de iniciativa do Poder Executivo, e não do Legislativo, conforme estabelecido no artigo 165, §1º.

Alternativa B: Embora parcialmente correta, contém um erro. A vedação a operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital é uma regra, mas os créditos suplementares ou especiais devem ser aprovados por maioria absoluta, conforme artigo 165, §8º.

Alternativa C: Está incorreta. A lei orçamentária anual pode sim conter autorização para abertura de créditos suplementares, mas essa autorização não é considerada um dispositivo estranho, conforme artigo 167, I.

Alternativa D: Também está errada. Os limites de despesa com pessoal são estabelecidos por lei complementar, e não por lei ordinária, de acordo com o artigo 169 da Constituição Federal.

Exemplo Prático: Imagine que um cidadão quer verificar como o governo está gastando o dinheiro público. Ele pode acessar o relatório resumido da execução orçamentária que o Poder Executivo deve publicar bimestralmente, garantindo assim a transparência das contas públicas.

Dicas para Interpretação: Ao lidar com questões de Direito Constitucional, sempre procure identificar os artigos específicos mencionados, pois eles são fundamentais para responder corretamente. Mantenha atenção especial às palavras-chave que indicam responsabilidades e competências de cada poder.

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GABARITO: E.

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CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 165, § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

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Direito ao ponto quanto aos erros das demais:

LETRA A -> a iniciativa é do chefe do executivo para leis orçamentárias

LETRA B -> a aprovação é por maioria absoluta do Legislativo.

LETRA C -> autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita são exceções ao princípio da exclusividade e podem constar na lei orçamentária.

LETRA D -> a previsão deve ser por LC.

LETRA A - ERRADO

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I – o plano plurianual;

II – as diretrizes orçamentárias;

III – os orçamentos anuais.

LETRA B - ERRADO

Art. 167. São vedados:

III – a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder egislativo por maioria absoluta;

LETRA C - ERRADO

Art. 165.

§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de rédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

LETRA D - ERRADO

Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

LETRA E - CORRETO

Art. 165.

§ 3º O Poder Executivo publicará, até trinta (30) dias após o encerramento de cada bimestre

relatório resumido da execução orçamentária.

De acordo com o artigo 165, § 3º, da Constituição Federal de 1988, bem como com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), o Poder Executivo deve publicar, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO).

Este relatório é um instrumento de transparência e controle da execução orçamentária e financeira, fornecendo informações detalhadas sobre a arrecadação de receitas e a realização de despesas, permitindo a avaliação da conformidade da execução orçamentária com o planejamento estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Portanto, a exigência de publicação do relatório até trinta dias após o encerramento de cada bimestre é uma medida para assegurar a transparência na gestão fiscal e o cumprimento das metas fiscais estabelecidas.

Fonte: Chatgpt

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