NÃO poderão ser classificados como receita
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Comentários
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Realmente nao entendi essa questão. Se alguem tiver a resposta, por favor, me repasse.
Obrigado
É chamado de ingresso os recursos provenientes dos empréstimos. Os empréstimos tem a característica da transitoriedade, pois tal recurso ingressa e logo após desingressa do patrimônio do Estado com o pagamento.Outro exemplo de ingresso: A caução exigida e arrecadada de um licitante corresponde a ingresso de valores aos cofres públicos.
operação de crédito = RECEITA de Capital
Não entendi...
Gente, para ser considerado receita, tem que ser uma entrada de quantia nova. Assim, somente quando houver o ingresso de uma quantia, que se incorpora ao patrimônio público do ente que a recebe acrescentando-o, pode se falar em receita.
Por exemplo, imagine-se que a União Federal receba R$ 10.000,00 de um contribuinte que paga o seu Imposto de Renda. Nesse caso, tem-se uma receita pública, ingresso de riqueza nova que se incorporou ao patrimônio público.
Agora, a União toma emprestado, de determinado cidadão R$ 10.000,00, não se pode dizer que o patrimônio público foi acrescido, já que surgiu para o ente o dever de devolver o dinheiro.
Assim, nas alternativas acima, somente não incorpora ao patrimônio público como receita os empréstimos.
Espero que tenha ajudado.
Entrada | Receita |
Corresponde a todo e qualquer ingresso de recursos nos cofres públicos | Ingresso definitivode recursos nos cofres públicos |
Fluxo de caixa | Não é um simples fluxo de caixa, mas ingresso definitivo. |
Uma dica boa pra não mais errar questões de ingressos no orçamento. Quando se tratar de ingressos definitivos será classificado como receita, caso contrário será simples ingressos não classificados como receita.
Nas assertivas fica fácil resolver:
As doações entram definitivamente nos cofres públicos, portanto, receita;
Os preços (receitas originárias) entram também definitivamente nos cofres públicos, portanto, receita;
Os tributos e as penalidades (receitas derivadas) também entram definitivamente nos cofres públicos, portanto, receita.
Já os empréstimos contraídos pelo Estado é um ingresso que não é de forma definitiva, pois o Estado terá que devolver e com juros, portanto, haverá apenas um fluxo de caixa, e não classificado como receita.
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