O TCE/MG, ao constatar irregularidade em obrigação por ele ...
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Segundo a LOTCEMG, as sanções que o TCE MG pode aplicar são as seguintes:
Art. 83. O Tribunal, ao constatar irregularidade ou descumprimento de obrigação por ele determinada em processo de sua competência, poderá, observado o devido processo legal, aplicar, isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções:
I – multa;
II – inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
III – declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o poder público. Logo, o gabarito é a letra E. As demais sanções não são de competência da Corte de Contas.
Alternativa: D
Deus te abençoe estudante solidário. Quando estou fazendo minhas questões diárias, leio suas mensagens e me sinto melhor. Forte abraço colega!
TCE-SC
Art. 113. O Tribunal de Contas do Estado poderá recomendar, cumulativamente com as sanções previstas na seção anterior, a inabilitação para o exercício do cargo em comissão ou função de confiança na Administração Estadual ou Municipal, por prazo não superior a cinco anos, do responsável que, por dois exercícios consecutivos ou não, tenha suas contas julgadas irregulares por unanimidade, comunicando a decisão à autoridade competente para efetivação da medida.
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