Ao constatar irregularidade ou descumprimento de obrigação ...

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Q866211 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

Ao constatar irregularidade ou descumprimento de obrigação que determinou, o Tribunal de Contas de Minas Gerais poderá, observado o devido processo legal, aplicar, isolada ou cumulativamente, multa, inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o poder público.


A respeito dessas sanções e das medidas cautelares cabíveis, assinale a alternativa CORRETA.

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Lei Complementar no. 102 de 17/01/2018 (Lei Orgânica do TCE-MG)

a) Apurada a prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, poderá o Tribunal aplicar ao responsável a pena de ressarcimento, sem incidência de multa. (INCORRETA, verifique artigo 86)

b) Serão inscritos no cadastro de inadimplentes do Tribunal, sem prejuízo das demais sanções legais, todos responsáveis condenados ao pagamento de multa que agirem dolosamente, independentemente de seu recolhimento. (INCORRETA, verifique artigo 88)

c) Sem prejuízo das sanções previstas na lei orgânica do TCE-MG e das penalidades administrativas aplicáveis pelas autoridades competentes, por irregularidades constatadas pelo Tribunal, sempre que este, por maioria absoluta de seus membros, considerar grave a infração cometida, o responsável ficará inabilitado, por um período que variará de cinco a oito anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança da administração estadual e municipal. (CORRETA, conforme artigo 92)

d) O tribunal poderá, de ofício ou mediante provocação, determinar medidas cautelares, caso haja fundado receio de grave lesão ao erário ou a direito alheio ou risco de ineficácia da decisão de mérito, mas somente poderá fazê-lo no início de qualquer apuração. (INCORRETA, verifique artigo 95)

e) Apenas no início de qualquer apuração, havendo fundado receio de grave lesão ao erário ou a direito alheio ou de risco de ineficácia da decisão de mérito, o Tribunal poderá, de ofício ou mediante provocação, determinar medidas cautelares. (INCORRETA, verifique artigo 95)

 

 

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