Diante dos regramentos constitucionais para a ciência, tecno...

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Q1860936 Direito Constitucional
Diante dos regramentos constitucionais para a ciência, tecnologia e inovação, 
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Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. 

§ 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

GABARITO , LETRA D.

Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.           

§ 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação.          

§ 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional. (GABARITO)

§ 3º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho.     (LETRA E)        

§ 4º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.

§ 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica. (LETRA B)

       § 6º O Estado, na execução das atividades previstas no caput , estimulará a articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, nas diversas esferas de governo.    (LETRA A)       

       § 7º O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput.          

BONS ESTUDOS.

A) é vedada a articulação entre entes públicos e privados para a realização de pesquisas científicas. 

B) os Estados e o Distrito Federal são obrigados a vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa.

C) os Municípios são obrigados a destinar parcela de seu orçamento à União Federal, para financiamento das universidades federais. 

D) a pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional (GABARITO)

E) o Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, tecnologia e inovação, vedada, no entanto, a concessão de meios e condições especiais de trabalho para os que dela se ocupem.

Art 218.

Parágrafo 2.

A pesquisa tecnológica voltar-se- a preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

Gab D

A)é vedada a articulação entre entes públicos e privados para a realização de pesquisas científicas. 

art. 218 § 6º O Estado, na execução das atividades previstas no caput , estimulará a articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, nas diversas esferas de governo.  

B)os Estados e o Distrito Federal são obrigados a vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa.

§ 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

C)os Municípios são obrigados a destinar parcela de seu orçamento à União Federal, para financiamento das universidades federais. 

§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.  

d)a pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

art. 218 § 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

E)o Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, tecnologia e inovação, vedada, no entanto, a concessão de meios e condições especiais de trabalho para os que dela se ocupem.

§ 3º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho.

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