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Q445543 Direito Constitucional
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C) Na verdade, a decisão que concede liminar em ADC determina a suspensão de todos os processos que envolvam a aplicação da norma objeto da ação (art. 21, L. 9868/99). A determinação, pois, será para que juízes e tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a norma em análise no STF até o julgamento definitivo da ação, o qual deverá ocorrer em até 180 dias, sob pena de perda da sua eficácia. 


Marcelo Novelino, Direito Constitucional, 7ª ed.,p. 318.

Existe uma diferença entre CAUTELAR de LIMINAR e a ESAF já explorou essa diferença na prova do auditor fiscal do trabalho de 2010.

Pela redação da lei 9.868 (ADC e ADI) no artigo 21, fala-se em CAUTELAR

Art. 21. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.

A  concessão  de  medida  liminar  em  sede  de  ADC,  como  regra,  implica  na  na determinação  de  que  os  juízes  e  tribunais suspendam  o  julgamento  dos processos  que  envolvam  a  aplicação  da  lei  ou  do  ato  normativo  objeto  da  ação  até  que  esta  seja  julgada  em  definitivo  pelo  STF.  Não  há  suspensão  do ato  normativo  impugnado.  Questão  incorreta.


prof.: NADIA (ESTRATEGIA)



B) Art 26, 9868/99

Gabarito: C

 

Na ADC, o efeito da liminar é a suspensão do julgamento de processos (o processo pode continuar tramitando; só o seu julgamento é que não pode ocorrer), nos quais a constitucionalidade da lei seja discutida. A razão disso é que já existe uma presunção de constitucionalidade das leis e, portanto, não há sentido em conceder uma liminar dizendo que a lei é constitucional (a lei já se presume constitucional).

 

Lei n. 9.868/99, art. 21: O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.

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