Assinale a alternativa incorreta:

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q56917 Direito Constitucional
Assinale a alternativa incorreta:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Resposta: c)

Não há essa história de sanção do presidente nas Emendas Constitucionais. As emendas serão promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado com o respectivo número de ordem. Vide disposições do art. 60 que são úteis à questão:

§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

Art. 60 § 3º CF " A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com respectivo número de ordem".

Questão fácil de errar se não prestar atenção! LETRA C

a) CORRETA

Art. 61, § 1º, CF - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
 
b) CORRETA
Art. 60, § 1º, CF - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
 
d) CORRETA
Art. 62, CF. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
 
e) CORRETA
Art. 68, CF. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

Sobre o assunto sanção ou veto, assim dispõem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

"As propostas de emenda à Constituição não se submetem à sanção ou veto do Chefe do Executivo.

Aprovadas nos termos do procedimento estabelecidos no art. 60, par. 2º, da CF/88, são elas diretamente promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Desse modo, pode-se concluir que a única participação do Chefe do Poder Executivo federal no processo de emenda da Constituição ocorre, se for o caso, no momento da iniciativa, uma vez que ele é um dos legitimados para apresentar uma proposta de emenda à Constituição. A partir daí, todo o procedimento desenvolve-se no âmbito do Legislativo, com a discussão, aprovação e promulgação do texto final da emenda".

Fonte: Direito Constitucional Descomplicado. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. 5ª ed. 2010. 

LETRA C

O procedimento de tramitação das EMENDAS à constituição DISPENSA A SANÇÃO OU VETO DO  PRESIDENTE DA REPÚBLICA que, quando aprovadas, são PROMULGADAS CONJUNTAMENTE PELAS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo