Acerca da Constituição Federal de 1988 (CF), do controle de ...
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Toda norma que passe a compor o ordenamento jurídico brasileiro, necessariamente tem que estar em perfeita sintonia com a CF/88, sob pena de ser declarada inconstitucional...
COMENTÁRIO À LETRA D - A CF DE 88 É RÍGIDA.
Rígidas são as Constituições somente alteráveis mediante processos solenes e com exigências de formais especiais, diferentes e mais difíceis do que os determinados para criação das demais leis ordinárias ou complementares.
As Constituições rígidas são aquelas que necessitam de um processo formal, que lhes dificulta a alteração de seu texto, estabelecendo mecanismosparlamentares específicos, quorum
para a aprovação com maiorias especiais, competência restrita para propor a sua alteração, além de limites temporais, circunstanciais e materiais para o funcionamento do poder de reforma.
Os elementos principais, que caracterizam a rigidez da Constituição de 1988, são:
a) a exigência de quorum de 3/5 para a alteração do texto através de emenda à Constituição, em dois turnos de votação em cada casa legislativa;
b) a emenda poderá ser proposta pelo Presidente da República, por 1/3 dos membros da Câmara de Deputados ou do Senado, ou por mais da metade das Assembléias Legislativas - que encaminharão a proposta aprovada pela maioria relativa de seus membros;
c) a existência de barreiras, estabelecidas pelo artigo 60, parágrafo 4º, incisos I a IV, onde se proíbem emendas tendentes a abolir a forma federativa de Estado, a democracia (voto direto, secreto universal e periódico), os direitos individuais e suas garantias e a separação de poderes;
d) a existência de limites impostos ao poder constituinte derivado (o poder de reforma), durante a vigência do Estado de Sítio, Estado de Defesa e Intervenção Federal. (fonte: webartigos.com)
Prezerei pela simplicidade... (qualquer coisa me corrijam)
a) ERRADO - não se trata de personalidade jurídica, mas sim de capacidade.
b) ERRADO - o erro está em excluir os particulares.
c) CERTO - cabe ADIN em face de EC, LC, LO, LD, MP, DL, Resolução, Normas regimentais e atos normativos do Poder Executivo E DE TODO O TIPO DE TRATADO INTERNACIONAL INCORPORADO PELO BRASIL (OBS: nao sabe ADIN em face de Súmula Vinculante e nem em face de decreto regulamentar)
d) ERRADO - as MP já nascem com eficácia.
e) ERRADO - CF é rídiga
- a) Dado que a personalidade jurídica é uma medida limitadora da possibilidade de adquirir direitos e contrair obrigações, nem todos os indivíduos a têm na mesma medida.
- b) Os atos jurídicos normativos devem estar em conformidade com os preceitos constitucionais. No que diz respeito aos atos jurídicos de efeito concreto, estão sujeitos à autoridade normativa da CF os atos praticados na esfera dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, mas não os praticados por particulares.
- c) A ação direta de inconstitucionalidade pode ser impetrada contra tratados que versem sobre direitos humanos com status de norma constitucional, contra tratados de direitos humanos que ingressem no ordenamento jurídico com a natureza de norma supralegal e contra os tratados que, não dispondo sobre direitos humanos, adentrem o ordenamento com força de lei ordinária.
- d) Editadas unilateralmente pelo presidente da República, as medidas provisórias somente adquirem eficácia e plena aplicabilidade após serem aprovadas nas duas casas do Congresso Nacional e, consequentemente, convertidas em lei.
- e) A CF é, quanto à estabilidade, uma constituição semirrígida, pois admite, desde que expressamente declarado, que lei infraconstitucional posterior possa alterá-la.
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