A NR-18 descreve os principais aspectos sobre as Condições...
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A alternativa correta é a E - 20 (vinte) trabalhadores ou mais.
A NR-18, que trata das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, é uma norma regulamentadora essencial para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores no setor da construção. Um dos elementos fundamentais dessa norma é o PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), que deve ser implementado para assegurar que as práticas de segurança sejam seguidas adequadamente nos canteiros de obra.
De acordo com o item 18.3.1 da NR-18, a elaboração e o cumprimento do PCMAT são obrigatórios em estabelecimentos da construção civil que possuam 20 ou mais trabalhadores. Essa exigência tem como objetivo a gestão eficaz dos riscos presentes no ambiente de trabalho, promovendo a segurança e a prevenção de acidentes.
Vamos analisar agora as alternativas para compreender por que apenas a alternativa E está correta:
A - 50 (cinquenta) trabalhadores ou mais: Esta alternativa não está correta, pois a obrigatoriedade do PCMAT começa a partir de 20 trabalhadores, e não 50.
B - 100 (cem) trabalhadores ou mais: Esta opção também está incorreta, pois estabelece um número muito superior ao que a norma exige para a obrigatoriedade do PCMAT.
C - 10 (dez) trabalhadores ou mais: Incorrecta, já que a exigência do PCMAT pela NR-18 começa a partir de 20 trabalhadores, não 10.
D - 25 (vinte e cinco) trabalhadores ou mais: Esta alternativa está errada, pois estabelece um número de trabalhadores maior do que o necessário para a obrigação do PCMAT.
Assim, somente a alternativa E está em conformidade com o que a NR-18 determina, pois exige a elaboração e o cumprimento do PCMAT a partir de 20 trabalhadores.
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18.3 Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT
18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte)
trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.
18.3.1.1. O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos
Ambientais.
18.3.1.2. O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho
e Emprego - MTE. (Alterado pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011)
18.3.2. O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.
(Alterado pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011)
18.3.3. A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio.
NR 18
DIZ QUE...
A ELABORAÇÃO E CUMPRIMENTO DA PCMAT DEVE SER REALIZADO E EM ESTABELECIMENTOS COM 20 TRABALHADORES OU MAIS.
GAB E
Tem nos meus cadernos um caderno especifico só com questões que demandam o mínimo de raciocínio em sst, o condensado do puro decoreba pra você ficar craque e se divertir condicionando seu cérebro com a repetição!
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?notebook_ids%5B%5D=10838313
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