Assinale a alternativa correta conforme a Nova Lei de Licita...
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a) Concurso é a modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor. (CERTO, conforme art. 6º, inciso XXXIX)
b) A modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto, é a concorrência. (ERRADO)
- É o pregão!
- Art. 6º, inciso XLI: "pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
c) Leilão é a modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior retorno econômico. (ERRADO)
- A quem oferecer o maior lance!
- Art. 6º, inciso XL: "leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;"
d) O procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital e destinado à análise das condições de habilitação dos interessados ou do objeto denomina-se diálogo competitivo. (ERRADO)
- Denomina-se pré-qualificação!
- Art. 6º, inciso XLIV: "pré-qualificação: procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto;"
e) A tomada de preço é a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia. (ERRADO)
- Não existe Tomada de Preços na Nova Lei de Licitações!
- O disposto na alternativa trata-se da modalidade concorrência, conforme Art. 6º, inciso XXXVIII: "concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia [...]"
GABARITO: A)
Gab: Letra A
- A) GABARITO: Art. XXXIX da NLC;
- B) ERRADO: O certo é PREGÃO - Art. 6°, XLI;
- C) ERRADO: É a quem oferecer o MAIOR LANCE - Art. 6°, XL;
- D) ERRADO: O certo é a PRÉ-QUALIFICAÇÃO - Art. 6°, XLIV da NLC;
- E) ERRADO: Apesar de NÃO ter a tomada de preços na NLC, o conceito apresentado é da CONCORRÊNCIA.
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Gab. A
L. 14.133/21
MODALIDADES DE LICITAÇÃO [art. 6, XXXVIII e ss]
CONCORRÊNCIA → contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia
- Menor preço
- Melhor técnica ou conteúdo artístico
- Técnica e preço
- Maior retorno econômico
- Maior desconto
CONCURSO → escolha de trabalho técnico, científico ou artístico
- Melhor técnica ou conteúdo artístico
- Concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor
LEILÃO → Alienação de bens imóveis ou móveis inservíveis ou legalmente apreendido
- Maior lance
PREGÃO → Aquisição de bens e serviços comuns
- Obrigatório
- Menor preço
- Maior desconto
DIÁLOGO COMPETITIVO → Contratação de obras, serviços e compras
- Diálogo prévio com licitantes
- Critérios objetivos
- Desenvolver uma ou mais alternativas
- Proposta final apresentada após o encerramento dos diálogos
ATENÇÃO: Com a nova lei, não há mais previsão das modalidades de tomada de preços e convite
sobre a letra C: Como diz o prof Herbert Almeida, entenda que leilão e maior lance formam um casal inseparável e fiel.
O maior lance é critério de julgamento exclusivo do LEILÃO.
Lembre-se sempre: MAIOR LANCE é critério de julgamento EXCLUSIVO do LEILÃO.
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