Com o objetivo de contribuir para o controle do endividament...
Gabarito comentado
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A. (INCORRETA) O refinanciamento da dívida pode aliviar temporariamente o pagamento dos juros, mas não necessariamente reduz o montante da dívida consolidada. Além disso, a LRF não prevê essa medida como uma opção para o controle do endividamento público.
B. (INCORRETA) Ao abrir créditos adicionais poderá aumentar ainda mais a dívida do ente, piorando a situação fiscal. Além disso, a LRF não prevê essa medida como uma opção para o controle do endividamento público.
C. (INCORRETA) O tribunal de contas pode emitir alertas sobre a situação financeira de um ente, mas isso não é específico para a ultrapassagem do limite da dívida consolidada.
D. (INCORRETA) A LRF prevê medidas mais flexíveis para lidar com o endividamento público, como a redução gradual do excedente ao longo dos quadrimestres seguintes.
E. (CORRETA) De fato, conforme a LC n° 101/2000, em seu Art. 31, nos diz que “Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.". Essa medida permite que o ente reduza gradualmente o endividamento sem comprometer outros aspectos de sua gestão fiscal.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA “E".
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LRF, Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
GAB: letra E
Cuidado pra não confundir limite com despesa c/ pessoal e limite com dívida consolidada:
- DESPESA COM PESSOAL: o excedente deverá ser eliminado nos 2 primeiros quadrimestres seguintes, sendo 1/3 no primeiro.
- DÍVIDA CONSOLIDADA: o excedente deverá ser eliminado até o final dos três quadrimestres subsequentes, sendo 25% no primeiro.
Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
25% = 1/4
25% por 1/4, só pro cara não lembrar mesmo kkk
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