Com o objetivo de contribuir para o controle do endividament...

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Q2116284 Administração Financeira e Orçamentária
Com o objetivo de contribuir para o controle do endividamento público, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabeleceu parâmetros para o acompanhamento quadrimestral da dívida consolidada. Conforme tais parâmetros, se a dívida consolidada de um ente ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre:
Alternativas

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Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) e no objetivo de controlar o endividamento público, podemos julgar cada alternativa separadamente.

A. (INCORRETA) O refinanciamento da dívida pode aliviar temporariamente o pagamento dos juros, mas não necessariamente reduz o montante da dívida consolidada. Além disso, a LRF não prevê essa medida como uma opção para o controle do endividamento público.

B. (INCORRETA) Ao abrir créditos adicionais poderá aumentar ainda mais a dívida do ente, piorando a situação fiscal. Além disso, a LRF não prevê essa medida como uma opção para o controle do endividamento público.

C. (INCORRETA) O tribunal de contas pode emitir alertas sobre a situação financeira de um ente, mas isso não é específico para a ultrapassagem do limite da dívida consolidada.

D. (INCORRETA) A LRF prevê medidas mais flexíveis para lidar com o endividamento público, como a redução gradual do excedente ao longo dos quadrimestres seguintes.

 
E. (CORRETA) De fato, conforme a LC n° 101/2000, em seu Art. 31, nos diz que “Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.". Essa medida permite que o ente reduza gradualmente o endividamento sem comprometer outros aspectos de sua gestão fiscal.


GABARITO DO PROFESSOR: LETRA “E".

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Comentários

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LRF, Art. 31.   Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

GAB: letra E

Cuidado pra não confundir limite com despesa c/ pessoal e limite com dívida consolidada:

  • DESPESA COM PESSOAL: o excedente deverá ser eliminado nos 2 primeiros quadrimestres seguintes, sendo 1/3 no primeiro.
  • DÍVIDA CONSOLIDADA: o excedente deverá ser eliminado até o final dos três quadrimestres subsequentes, sendo 25% no primeiro.

Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

25% = 1/4

25% por 1/4, só pro cara não lembrar mesmo kkk

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