José foi denunciado pela prática de homicídio doloso ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q475713 Direito Processual Penal
       José foi denunciado pela prática de homicídio doloso contra Carlos, em Brasília. A vítima era policial federal e estava investigando crime de falsificação de moeda que teria sido praticado por José em Goiânia. O juiz determinou a citação de José por edital, devido ao fato de ele não ter sido encontrado no endereço que constava dos autos.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o  item  a seguir.

A citação por edital deverá conter a transcrição da denúncia oferecida contra José, ou, pelo menos, o resumo dos fatos, sob pena de nulidade absoluta por violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

CPP Art. 365. O edital de citação indicará:

  I – o nome do juiz que a determinar;

  II – o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem do processo;

  III – o fim para que é feita a citação;

  IV – o juízo e o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer;

  V – o prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa, se houver, ou da sua afixação.

  Parágrafo único. O edital será afixado à porta do edifício onde funcionar o juízo e será publicado pela imprensa, onde houver, devendo a afixação ser certificada pelo oficial que a tiver feito e a publicação provada por exemplar do jornal ou certidão do escrivão, da qual conste a página do jornal com a data da publicação.

Não há, assim, necessidade de transcrição da denúncia ou resumo dos fatos.

Ainda que assim não o fosse, o STF possui entendimento sumulado nesse sentido:

Súmula 366

NÃO É NULA A CITAÇÃO POR EDITAL QUE INDICA O DISPOSITIVO DA LEI PENAL, EMBORA NÃO TRANSCREVA A DENÚNCIA OU QUEIXA, OU NÃO RESUMA OS FATOS EM QUE SE BASEIA.

Fonte: Renan Araújo - Estratégia Concursos

Apenas para complementar a resposta certeira da colega, acrescento que a ausência de transcrição da denúncia ou de resumo dos fatos no edital de citação não gera prejuízo para o acusado, especificamente no que diz respeito ao contraditório, uma vez que, no processo penal, após o decurso do prazo do edital, não se inicia de imediato o prazo para apresentação de defesa

Isso porque, de acordo com o art. 396, parágrafo único, do CPP, " no caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído." Ou seja, somente após a efetiva ciência do réu sobre os fatos imputados na denúncia é que começará a correr o prazo para resposta, oportunizando-se, concretamente, o estabelecimento do contraditório. 

Além disso, caso o réu citado por edital não compareça, nem constitua advogado, em regra, o processo e o curso do prazo prescricional ficarão suspensos, conforme art. 366 do CPP (com exceções legais, como o art. 2º, §2º, da Lei 9.613/98).

Súmula 366 STF

NÃO É NULA A CITAÇÃO POR EDITAL QUE INDICA O DISPOSITIVO DA LEI PENAL, EMBORA NÃO TRANSCREVA A DENÚNCIA OU QUEIXA, OU NÃO RESUMA OS FATOS EM QUE SE BASEIA.

Errada. Quando vier a palavra absoluta nas questões, desconfie.

Hipóteses de cabimento de citação por edital: Réu não encontrado; réu que se oculta para não ser citado; réu se encontra em local inacessível. Ex: inundação, etc. ou quando o réu é pessoa incerta(não devidamente identificada e o paradeiro é desconhecido, porém fisicamente certa)

 Requisitos de citação por edital: Publicá-lo na imprensa; afixar-se uma via no fórum; nome do réu; data do interrogatório; dispositivio legal imputado(tipo penal)

NÃO È PRECISO TRANSCREVER A DENÚNCIA OU QUEIXA, OU RESUMO DOS FATOS.Súmula 366 STF isso não torna nula a citação ok!! Agora se o réu estiver preso na mesma unidade da federação não pode haver citação no edital Súmula 351 STF, pois nesse caso a citação é nula!!! 

Se o réu é citado por edital e não comparece e nem constitui advogado, suspende-se o processo. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo